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sábado, 26 de abril de 2008

TRATADOS - 7. CONDIÇÕES DE VALIDADE

a) CAPACIDADE DAS PARTES: QUEM PODE PARTICIPAR?
- Estados
- Organizações Internacionais
- outros. Exemplo: OLP

b) HABILITAÇÃO DO AGENTE
O agente tem um nome: PLENIPOTENCIÁRIO: o governo do país dá uma carta de plenos poderes a uma pessoa, que passa a ser o representante desse país, o PLENIPOTENCIÁRIO, para participar de uma determinada negociação. Nessa carta, há o que ele pode negociar – ATÉ ONDE.

c) CONSENTIMENTO MÚTUO

ERRO
O consentimento que eu dou para participar no tratado, o outro também dá.
CONVENÇÃO DE VIENA: o erro vai IMPUGNAR o tratado:
“Artigo 48: Erro.

1. Um Estado pode invocar erro no tratado como tendo invalidado o seu consentimento em obrigar-se pelo tratado se o erro se referir a um fato ou situação que esse Estado supunha existir no momento em que o tratado foi concluído e que constituía uma base essencial de seu consentimento em obrigar-se pelo tratado.
2. O parágrafo 1 não se aplica se o referido Estado contribui para tal erro pela sua conduta ou se as circunstâncias foram tais que o Estado devia ter-se apercebido da possibilidade de erro.”
O ERRO exime o Estado de cumprir o Tratado.

DOLO
Quando há intenção de ENGANAR tal Estado para vincular-se a tal Tratado.
“Artigo 49: Dolo
Se um Estado foi levado a concluir um tratado pela conduta fraudulenta de outro Estado negociador, o Estado pode invocar a fraude como tendo invalidado o seu consentimento em obrigar-se pelo tratado.”

CORRUPÇÃO DO AGENTE
O agente não usa a sua CAPACIDADE DE NEGOCIAR. Como ele foi corrompido, deixa de agir em prol de seu país. É preciso provar que houve a corrupção.
Se provada a fraude, a corrupção, há um título justo para abandonar o tratado porque foi obtido de uma forma não espontânea.
“Artigo 50: Corrupção de Representante de um Estado
Se a manifestação do consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado foi obtida por meio da corrupção de seu representante, pela ação direta ou indireta de outro Estado negociador, o Estado pode alegar tal corrupção como tendo invalidado o seu consentimento em obrigar-se pelo tratado.”

COAÇÃO
- ao agente
- ao Estado
Evidente e clara ameaça, coação econômica, embargos.
“Artigo 51: Coação de Representante de um Estado
Não produzirá qualquer efeito jurídico a manifestação do consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado que tenha sido obtida pela coação de seu representante, por meio de atos ou ameaças dirigidas contra ele.”



d) OBJETO JURIDICAMENTE POSSÍVEL
O objeto juridicamente possível perante o Direito Internacional, naturalmente.
Por exemplo, o tratado versar favorável a contrabando de drogas, genocídio. O objeto é impossível. O tratado é possível. Assinam. Não fazem publicidade. Se amanhã um deles não cumprir e uma das partes der publicidade à Corte Internacional de Justiça. O outro pode ser punido. O Estado não será preso.
Entre os Estados signatários, se ninguém ficar sabendo, não há problema. Mas se tornar-se o acordo público, os Estados sofrerão as conseqüências.
O objeto deve não ser proibido ou ser permitido perante o DI.
Holanda – a droga é proibida como em qualquer lugar do mundo. Mas em alguns lugares, DENTRO do país, são permitidas drogas leves. Não permitem o tráfico internacional.


Toda guerra é CONTABILIZADA. O vencedor, ao final, apresenta a fatura ao perdedor.

A história de PEARL HARBOR não é o que os EUA contam.
Na verdade, o Congresso americano, por mais que se diga, não gosta de guerras. O executivo americano queria participar mas não conseguia uma desculpa.
Insuflaram o Japão. Fizeram, até que o Japão atacou Pearl Harbor.
Os Estados Unidos sabiam e queriam o ataque à base naval.
É mentira que eles estavam dormindo quando foram atacados.
Os EUA entraram, então, na guerra. O Japão perdeu. Os EUA apresentaram uma constituição pronta ao Japão. O imperador não era mais o deus-sol.
Que país vai discutir com quem lhe jogou duas bombas atômicas?
Incondicional. Se Iamamoto não assinasse a rendição, a próxima bomba atômica seria lançada em Tóquio.
O Japão humilhou a China, outros. Mas não Pearl Harbor.
O estigma da guerra, no Japão, é muito grande. O Japão não quer fazer guerra. Só os EUA, mas no país dos outros.
O Japão é um país pacifista, que faz parte do sistema internacional.
“Cachorro picado por cobra tem medo de lingüiça”: os impérios que foram subjulgados pelo Japão têm medo do Japão.
Ainda hoje há tropas dos EUA ocupando o Japão.
Os EUA têm base em qualquer lugar do mundo: França, Inglaterra, ...
O Japão e a Alemanha, até pouco, não podiam ter exército que não de defesa.
Por causa do discurso belicoso, a comunidade internacional isolou a Coréia do Norte.

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Você constrói seu destino. Não o desperdice.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches