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sexta-feira, 23 de maio de 2008

RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DOS ESTADOS

O conceito é quase igual ao do Direito Civil interno.

Sempre que houver uma norma, haverá a necessidade de reparação. É verdade que há casos em que não há norma nenhuma. Mas se houver o dano, o Estado é obrigado a reparar.
É uma RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Havendo dano, implica na responsabilidade.
Não há uma convenção específica de responsabilidade, genérica, mas sobre este tema específico.

ELEMENTOS
Quais os elementos envolvidos?
- ato ilícito,
- imputabilidade, e
- dano.

ATO ILÍCITO
Este ato ilícito deve ser imputável a um Estado.

DANO
É essencial que o ato provoque dano.

MANIFESTAÇÃO
Como se manifesta? Qual a natureza desses atos?


São atos provocados pelos poderes:
- Executivo,
- Legislativo,
- Judiciário e ainda
- por particulares.


PODER EXECUTIVO
O Poder Executivo é o mais propenso a ocasionar danos. Porque é o Executivo que representa, no plano externo, o país, via embaixadas, consulados.
Quando vou fazer um curso no exterior, além de preencher os requisitos para o curso, devo também me submeter às normas do governo, através da embaixada.
O funcionário da embaixada americana É O GOVERNO AMERICANO, quando o consulto.
O presidente que faz uma ameaça a outro país, em uma palestra.
Também um ministro, um oficial das forças armadas.
Há alguns anos atrás, um avião americano decolou da Itália. Chocou-se com um teleférico e derrubou o bondinho. O governo da Itália responsabilizou o Estado Americano.

Abaixo, o resumo da notícia:
“Manobra fatal
A cada verão europeu, os Alpes transformam-se num parque de diversões mortal. Sessenta pessoas, em média, morrem a cada temporada escalando montanhas. A maioria dos acidentes é causada por imprudência dos montanhistas. Nada se compara, no entanto, à tragédia ocorrida na última terça-feira na estação de inverno de Cavalese, na província de Trento, norte da Itália. Em vôo rasante, um avião da Marinha americana se chocou com os cabos de aço que sustentavam o teleférico da estação, causando a morte de vinte turistas. O avião, um EA-6B Prowler, voava a apenas 90 metros do chão, desrespeitando as regras de segurança para vôos de treinamento, que estipulam altura mínima de 300 metros do solo naquela região. Os vinte mortos estavam na cabine do teleférico que os levava ao topo da montanha. Uma segunda cabine, que fazia a descida só com o condutor, ficou pendurada por uma hora até a chegada do helicóptero de resgate. O avião americano tinha decolado da Base Aérea de Aviano, localizada entre Veneza e Belluno, em missão de treinamento, levando o piloto e três técnicos. Depois do desastre, foi recolhido para um hangar da base de Aviano, onde está sendo vigiado por fuzileiros navais americanos e guardas italianos. Apesar do choque com os cabos de aço, o aparelho sofreu apenas pequenas avarias na parte superior da cauda, o que indica as manobras do piloto para cruzar a estrutura do teleférico por baixo.”
(fonte: veja)


PODER LEGISLATIVO
É um poder que não atua no plano internacional. O Judiciário, também não. O Executivo assina o tratado e o Legislativo o ratifica. Atua no plano interno, e seu ato terá repercussões no plano internacional.
Ao legislador compete:
- fazer,
- desfazer e
- alterar
as leis.

LEI HELMS-BURTON
No dia 12 de março de 1996, o Congresso dos Estados Unidos aprovou uma lei apresentada pelo senador Jesse Helms e pelo representante Dan Burton, chamada de “lei HELMS-BURTON”, que visa a defender o direito das pessoas e das empresas expropriadas pela Revolução Cubana depois de 1959, e que ESTABELECE SANÇÕES CONTRA TODOS AQUELES QUE, NO MUNDO INTEIRO, TÊM RELAÇÕES COMERCIAIS COM CUBA.
A lei serve às empresas americanas, mas ultrapassa as fronteiras e atinge outros países. São medidas coercivas de carácter unilateral com efeito extraterritorial que contradizem a lei internacional e as regras de livre comércio.
Via de regra, a lei é feita para vigorar internamente.

CASO ALABAMA
“No século XIX novas normas vão sendo elaboradas, como na Conferência de Paris (1856), No final da Guerra de Secessão norte-americana surgiu na arbitragem internacional o caso Alabama. O tratado entre EUA e Inglaterra para submeter este caso a arbitragem estabeleceu três regras para guiar os árbitros, que passaram a ser conhecidas como "regras de Washington":
a) o governo neutro é obrigado a usar de toda a vigilância para impedir, nas águas sob sua jurisdição, o equipamento e o armamento de qualquer navio que possa ser suspeitado de se destinar a operar contra uma potência com a qual o dito governo esteja em paz...;
b) "o governo neutro é obrigado a não permitir aos beligerantes que se entregam a atos de hostilidade dentro de suas águas jurisdicionais, ou delas se sirvam para o fim de renovar ou aumentar seus suprimentos militares ou de armas, ou de recrutar homens";
c) um governo neutro é obrigado a exercer a vigilância necessária em seus portos e águas e sobre todas as pessoas dentro da sua jurisdição para impedir a violação das obrigações indicadas.”
Fonte: jus navigandi. A guerra no direito internacional. Elaborado em 07.2003. Emanuel de Oliveira Costa Júnior

Um navio foi construído na Inglaterra, para os sulistas, durante a Guerra de Secessão americana. A Inglaterra era neutra. O norte, vitorioso, cobrou indenização. A questão foi parar em um tribunal arbitral, que decidiu:
- a Inglaterra pecou;
- o seu Executivo disse que era um país neutro;
- a Inglaterra é, também, composta por súditos;
- como o sul perdeu, deve a Inglaterra pagar a indenização.
O legislador deveria ter elaborado uma lei, proibindo a construção de navios e artefatos de guerra, uma vez que o Estado declarou-se neutro.


PODER JUDICIÁRIO
É o responsável pelo ato ilícito se criar um tribunal de exceção para estrangeiros ou se recusar a aceitar reclamação de estrangeiro. Também se os processos em desfavor de estrangeiros seguirem um procedimento mais moroso ou mais caro.


PARTICULARES
Quando qualquer um dos cidadãos praticar um ato que ofenda o Estado. Aqui vem a dicotomia imputabilidade.
Quando um funcionário público pratica um ato ilícito, vincula o Estado. Mas se esse ato ilícito é praticado por particular, existe a possibilidade, também, de o Estado ser responsabilizado.

Se alguém queimar a bandeira de outro país. Há uma força policial que não impede a queima.
Se já está queimada e não abre inquérito policial para apurar a responsabilidade, também.
Seria o caso de responsabilizar o Estado pela inação do poder público – por omissão.

Bush vem ao Brasil. É o chefe da nação mais poderosa.
Imagine-se a segurança. A segurança é feita pelo Brasil, junto com a segurança americana. Quando as duas seguranças aprovam, a autoridade vem. O presidente é baleado. Quem é o responsável? O Estado ou o particular?
Se a segurança tomou as medidas, não se pode responsabilizar o Estado. Não é possível colocar um segurança em cada casa.
Portanto, a responsabilidade é do particular.
Nos EUA, também poderia acontecer. Já aconteceu e acontece. Mas se o Estado brasileiro for negligente e não promover o inquérito policial, não fizer o necessário na fase repressiva, será ele responsabilizado.
O Estado em que ocorrer o crime não é obrigado a pedir os meios técnicos, o aparato científico do outro Estado. Vai utilizar dos meios que dispõe. Ocorrendo aqui, o caso seguirá os meios disponíveis aqui, para a apuração do crime.

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches