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domingo, 1 de junho de 2008

A DIPLOMACIA

Todo Estado tem que relacionar com os outros Estados.
O problema é como vai se relacionar.
Verificamos, aí, que existe uma estrutura interna em cada país, que chama-se diplomacia.

ÓRGÃOS DAS RELAÇÕES ENTRE ESTADOS
Existem:

a) ÓRGÃOS CENTRAIS
É o próprio ministério e a diplomacia, propriamente dita.

b) QUEM SÃO:
- chefes de Estado e chefes de governo;
- primeiro ministro;
- ministro das relações exteriores;
- outros ministérios.

c) CHEFE DE ESTADO

É o principal, porque tem a representação do Estado.
É o mais credenciado. Rei, presidente, primeiro ministro.
É totalmente imune à jurisdição de outros Estados.
Quando o presidente vai a outro país, ele é o país que representa.

PRERROGATIVAS
Decorre da imunidade de jurisdição.
Não se trata de extraterritorialidade.
Falta o jus imperii.
Essas prerrogativas NÃO DERIVAM do conceito de extra-territorialidade.

O QUE É TERRITORIALIDADE?
Ocorre quando uma lei ultrapassa os limites territoriais do país.
Aqui não é o caso de extra-territorialidade, mas apenas a imunidade de jurisdição que os chefes de estado possuem.



QUAIS SÃO ELAS?

a) IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO CIVIL:
a.1) ações sobre imóveis no estrangeiro
Impostos sobre imóveis: não é possível alegar a imunidade. Porque o imóvel pertence ao presidente, em nome particular.

a.2) simples particular

a.3) relativas a herança.
Se o presidente vai receber herança na Espanha. Cobram-se impostos. Ele deve pagar. Porque a herança é a título privado.


b) IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO:
É absoluta.
Se o presidente de Portugal vai à Inglaterra e lá mata o filho do príncipe da Inglaterra. Não será preso pela Inglaterra.
No máximo, será expulso e tido como persona non grata.
Não será, sequer, indiciado. Aliás, nem se poderá tocá-lo.
A imunidade penal é estendida aos que o acompanham: filhos, esposa, ministros.
Mas somente os que representam o país e os seus parentes. A comitiva.
Se alguém estiver junto, a título não oficial, não será acobertado pela imunidade.
É como um campo de força que atua em torno das pessoas.
Pode ser julgado pela lei de Portugal.
A Inglaterra pode pedir à Portugal para que julgue o presidente (Portugal, e não a Inglaterra).
PENAL:
- completa
- estende-se à comitiva, familiares e acompanhantes.


c) INVIOLABILIDADE
- pessoal
A figura do chefe de estado não pode ser tocada.
Por exemplo: não pode ser revistado. Aconteceu isso com nosso Ministro das Relações Exteriores, Celso Lafer, nos Estados Unidos. “Tire os sapatos!” O obrigaram. Um país de longa amizade com os EUA.
O pior de tudo é que ele tirou. Não poderia. Como o Brasil curva a espinha para os EUA? Quem são os Estados Unidos? São um Estado, como nós. Somos, aliás, um país aliado. Foi vergonhoso. O correto seria ele ter-se recusado e retornado ao Brasil. A gafe seria apenas dos americanos. O ministro era o Brasil.

- documentos
Os documentos que levam na mala, na mão. Não podem ser revistados.

- residência e condução
Onde ficar, passa a ser jurisdição do país. Não importa. Instala-se, hasteia-se a bandeira e o lugar passa a ser inviolável.


d) ISENÇÃO FISCAL
- impostos diretos
- aplica-se aos acompanhantes

O embaixador não pode RENUNCIAR à imunidade. Nem que peça pelo-amor-de-Deus. Porque a imunidade não é dele, mas do Estado. O titular é o presidente.
Mas o Estado pode RETIRAR a imunidade.

Um caso que teve repercussão foi o de um diplomata da Geórgia, nos EUA. O seu carro voou e caiu sobre o de uma brasileira, que morreu instantaneamente. O motorista estava bêbado.
A família da moça pressionou os governos dos EUA e o nosso para que o diplomata fosse punido.
Ao final, o Estado da Geórgia retirou a imunidade. Foi ele julgado conforme as leis do Estado de Nova Iorque, e cumpriu pena nos Estados Unidos.
(conferir matéria em Pesquisas Direito Internacional)


CONVENÇÕES SOBRE ESTAS QUESTÕES:
1. CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS, DE 1.961;
2. CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE RELAÇÕES CONSULARES.





PESQUISA:

SIMULADO DE EXAME DA ORDEM – PUC-RIO, 26.05.07

97 - Os locais das missões diplomáticas gozam dos privilégios da imunidade de
jurisdição, inviolabilidade e isenção tributária. Tais privilégios têm como
fundamento:
a. O eficaz desempenho das funções;
b. A extraterritorialidade;
c. A discricionariedade;
d. O agréement.
RESPOSTA: LETRA A
COMENTÁRIOS: Não existe a ficção jurídica da extraterritorialidade dos locais das missões diplomáticas. Os privilégios e imunidades decorrem dos princípios da cortesia internacional e reciprocidade, bem como dos deveres impostos aos Estados pelas Convenções de Viena sobre relações diplomáticas e consulares.



ISENÇÃO FISCAL
Os diplomatas podem comprar o que quiser. Mas a compra é uma atividade comercial.
Quando formaliza o ato, paga-se um imposto direto sobre o valor da compra. Sobre este imposto há isenção.
Se tiver que pagar impostos de entrada ou de saída, também não são pagos.
Só não dispensa os impostos indiretos.

Os privilégios, talvez, sejam excessivos, mas são necessários. Como trabalhar sabendo que um irmão ou um filho, poderia ser preso e estaria em uma delegacia no Bronx?
É uma garantia para que os chefes de estado possam trabalhar. Eles são o Estado.


e) MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
É uma função de confiança do presidente, do rei.
A função é representar o país FORA e DENTRO do território nacional.
É subordinado ao CHEFE DE ESTADO.
É quem realmente conduz a política externa.
FUNÇÕES:
- designar agentes – designa A para embaixador em Tóquio. A é sabatinado. Se aprovado, o presidente o nomeia.
- assinatura de convênios – não negocia. Pode assinar, em nome do país.
- proteger interesses do Estado no estrangeiro
- conferência com representantes estrangeiros – sempre que o Brasil quiser saber alguma coisa, propor, fazer uma reclamação.
O embaixador é subordinado ao ministro. Conversa e vê qual é o problema.
O ministro chama o embaixador. O embaixador é o interlocutor, um catalizador do governo seu e o de outros Estados.
PRIVILÉGIOS
Possui os mesmos dos outros agentes diplomáticos.


f) AGENTES DIPLOMÁTICOS
- início com a anuência dos estados interessados – consentimento mútuo.
- tem lugar apenas entre Estados
- como se processam:
I – MISSÕES PERMANENTES
Embaixadas ou legações
Antigamente eram vistos com desconfiança.
Na Grécia antiga, não. A língua era a mesma. Costumes. Não era do espírito do grego o expansionismo.
Roma – o símbolo de Roma e o dos EUA é uma águia. Expansionismo.
Idade Média – na Europa, a diplomacia, praticamente, desaparece.
Idade Moderna – a partir de 1500, com os Estados nacionais, passa a desenvolver, novamente a diplomacia.
Maquiavel estuda o STATUS – o modo de ser de alguma coisa.
Que coisa? Aquela unidade política.
Nos séculos seguintes, o status estudado por Maquiavel acaba denominando a conduta política, econômica.
Século XV: surge a bússola, o astrolábio, a caravela. Desenvolvimento científico. Descobrimentos.
Tecnologia brutal = descobrimento das Américas e do resto da Ásia.
Aí surge o Direito Internacional.
A diplomacia chega a um patamar em que não é mais vantajoso manter um emissário.
É mais barato e proveitoso instalar um emissário.

1. COMPOSIÇÃO:
art. 1º
- chefe da missão
- membros do pessoal:
. diplomático
. administrativo e
. técnico de serviço (copeiro, motorista, segurança).
Os postos ocupados pelo pessoal da carreira diplomática.


A EMBAIXADA representa o Estado.
Posso ter:
- uma embaixada e vários consulados;
- uma embaixada e nenhum consulado.

A relação diplomática é recíproca, obrigatoriamente.
Não posso mandar o meu embaixador sem receber o embaixador do outro Estado. O mesmo com o cônsul.

Embaixada – somente Estados.
Delegações – frente às organizações internacionais – ONU, OEA, etc.

2. CHEFE DA MISSÃO
É quem o governo escolheu.
- Agrément
Apresenta: passaporte diplomático – credencial.
- classificação – artigo 14
Estado acreditado: é o que recebe
Estado acreditante: o que envia
- funções – artigo 3º: não é ingerência nos assuntos do Estado acreditado.
Sentir para saber o que vai acontecer, o que acontece.
INTERCÂMBIO – cultural, político.

3. FORMAS DE REPRESENTAÇÃO
- comum – artigo 5º
Quando uma única pessoa representa seu Estado frente a vários países.
- múltipla – artigo 6º
Quando vários estados nomeiam o mesmo embaixador para representá-los. Com a permissão do país acreditado.
Ex: o representante da Palestina em Brasília a representa em toda a América Latina. Mas está estabelecido em Brasília.

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches