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terça-feira, 10 de junho de 2008

CÔNSULES

- papel administrativo
- não são representantes políticos dos Estados


FUNÇÕES DOS CÔNSULES
Convenção de Viena sobre Relações Consulares

Artigo 5º - Funções Consulares

As funções consulares consistem em:

a) PROTEGER, no Estado receptor, os INTERESSES DO ESTADO que envia e de SEUS NACIONAIS, pessoas físicas ou jurídicas, dentro dos limites permitidos pelo direito internacional;



b) FOMENTAR o DESENVOLVIMENTO das RELAÇÕES COMERCIAIS, ECONÔMICAS, CULTURAIS e CIENTÍFICAS entre o Estado que envia e o Estado receptor e promover ainda relações amistosas entre eles, de conformidade com as disposições da presente Convenção;

c) INFORMAR-se, por todos os meios lícitos, das CONDIÇÕES E DA EVOLUÇÃO DA VIDA COMERCIAL, ECONÔMICA, CULTURAL e CIENTÍFICA do Estado receptor, informar a respeito o governo do Estado que envia e fornecer dados às pessoas interessadas;

d) EXPEDIR PASSAPORTES e DOCUMENTOS DE VIAGEM aos nacionais do Estado que envia, bem como vistos e documentos apropriados às pessoas que desejarem viajar para o referido Estado;

e) PRESTAR AJUDA E ASSISTÊNCIA AOS NACIONAIS, pessoas físicas ou jurídicas do Estado que envia;

f) agir na qualidade de NOTÁRIO E OFICIAL DE REGISTRO CIVIL, exercer funções similares, assim como outras de caráter administrativo, sempre que não contrariem as leis e regulamentos do Estado receptor;

g) RESGUARDAR, de acordo com as leis e regulamentos do Estado receptor, os INTERESSES DOS NACIONAIS do Estado que envia, pessoas físicas ou jurídicas, nos casos de SUCESSÃO POR MORTE verificada no território do Estado receptor;

h) RESGUARDAR, nos limites fixados pelas leis e regulamentos do Estado receptor, os INTERESSES DOS MENORES E DOS INCAPAZES, nacionais do país que envia, particularmente quando para eles for requerida a instituição de TUTELA OU CURATELA;

i) REPRESENTAR OS NACIONAIS do país que envia e tomar as medidas convenientes para sua REPRESENTAÇÃO PERANTE OS TRIBUNAIS E OUTRAS AUTORIDADES do Estado receptor, de conformidade com a prática e os procedimentos em vigor neste último, VISANDO CONSEGUIR, de acordo com as leis e regulamentos do mesmo, a ADOÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS PARA A SALVAGUARDA DOS DIREITOS e INTERESSES DESTES NACIONAIS, quando, por estarem ausentes ou por qualquer outra causa, não possam os mesmos defendê-los em tempo útil;

j) COMUNICAR DECISÕES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS e EXECUTAR COMISSÕES ROGATÓRIAS de conformidade com os acordos internacionais em vigor, ou, em sua falta, de qualquer outra maneira compatível com as leis e regulamentos do Estado receptor;

k) EXERCER, de conformidade com as leis e regulamentos do Estado que envia, os direitos de CONTROLE E DE INSPEÇÃO sobre as EMBARCAÇÕES que tenham a nacionalidade do Estado que envia, e sobre as AERONAVES nele matriculadas, bem como sobre suas tripulações;

l) prestar ASSISTÊNCIA ÀS EMBARCAÇÕES E AERONAVES a que se refere a alínea "k" do presente artigo e também às TRIPULAÇÕES: receber as declarações sobre as viagens dessas embarcações, examinar e visar os documentos de bordo e, sem prejuízo dos poderes das autoridades do Estado receptor, abrir inquéritos sobre os incidentes ocorridos durante a travessia e resolver todo tipo de litígio que possa surgir entre o capitão, os oficiais e os marinheiros, sempre que autorizado pelas leis e regulamentos do Estado que envia;

m) exercer todas as demais funções confiadas à repartição consular pelo Estado que envia, as quais não sejam proibidas pelas leis e regulamentos do Estado receptor, ou às quais este não se oponha, ou ainda as que lhe sejam atribuídas pelos acordos internacionais em vigor entre o Estado que envia e o Estado receptor.


Entre as funções dos cônsules, destacam-se a representação dos interesses dos súditos, divulgar seus Estados. Promovem cursos, a sua cultura no estado acreditado. E têm a função notarial (são tabeliões).

A Jaqueline vai fazer mestrado na França. Lá, conhece um brasileiro. Enamoram-se. Resolvem se casar. Casam-se no consulado. É preciso que ambos sejam brasileiros.


CONSULADO HONORÁRIO
Não é um cônsul normal, que tem horário. Enquanto estiver atendendo, NESSE MOMENTO tem privilégios, porque está em missão oficial, e se reveste do múnus público.
Se sai para comer em Santos, e comete um crime grave, pode ser preso.
Pode ser uma sala que serve de consulado.


CRIME GRAVE
Não há uma definição. Se a mulher estiver na Arábia Saudita com o rosto descoberto é considerado grave.
O americano que riscou o automóvel em Cingapura: como causou o dano, foi condenado a 12 chibatadas.
Os EUA promoveram uma ingerência e a pena foi diminuída da 12 a 8 chibatadas.
A gravidade do crime é o local que diz.
Prancha de surf cheia de drogas: aqui resulta em prisão; em Cingapura, em pena de morte.
O que é grave para um país pode ser insignificante para outro.


CONSULADO DE CARREIRA
É o que tira o visto, autentica o documento. Quem ocupa é o pessoal de carreira do país. Tem uma estrutura.


O tradutor juramentado tem firma no consulado, para reconhecimento.
O consulado também expede certidões de divórcio e de casamento.
O cônsul casa as pessoas, contanto que marido e mulher tenham a mesma nacionalidade.
Emite os vistos. Passaporte.
Fiscaliza os aviões, navios mercantes dos seus nacionais.
Verifica os livros de bordo da aeronave, os oficiais, o livro de ocorrências.
A mercadoria do avião ou navio mercante, se é permitida por seu país.
Se estiver ilegal, prende.

Artigo 63 – Convenção de Viena sobre relações consulares

Processo Penal

Quando um PROCESSO PENAL for instaurado contra FUNCIONÁRIO CONSULAR HONORÁRIO, este é obrigado a se apresentar às autoridades competentes. Entretanto, o processo deverá ser conduzido com as deferências devidas ao funcionário consular honorário interessado, em razão de sua posição oficial, e, exceto no caso em que esteja preso ou detido, de maneira a perturbar o menos possível o exercício das funções consulares. Quando for necessário decretar a PRISÃO PREVENTIVA de um funcionário consular honorário, o processo correspondente deverá iniciar-se o mais breve possível.

Para estudar fora, precisa se cadastrar no consulado.
Se for assaltado, o consulado paga a passagem de volta.

Próxima aula: DOMÍNIO PÚBLICO DO ESTADO

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Você constrói seu destino. Não o desperdice.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches