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sexta-feira, 23 de maio de 2008

EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE

a) legítima defesa,
b) represália,
c) prescrição,
d) força maior,
e) consentimento.

a) LEGÍTIMA DEFESA
A legítima defesa sempre pressupõe uma agressão ou ataque ilícito e uma reação determinada pela necessidade imediata da defesa. A reação deve ser adequada, proporcional ao ataque ou ao perigo iminente.

b) REPRESÁLIA
A represália, via de regra, é um ato ilícito.
Por exemplo, citemos o bloqueio de um porto. Implica em que todos os barcos que estejam no porto, sejam nacionais ou estrangeiros, estejam bloqueados em seu direito de ir e vir.
Mas se um país deve e é recalcitrante, não paga. Há um conflito entre o credor e o devedor.
Temos três ordens de solução de conflito:



1ª – A VIA PACÍFICA
Que divide-se em:
- diplomática,
- judicial e
- política.

2ª – O MEIO COERCITIVO
- bloqueio,
- boicote,
- represálias,
- embargos e
- ruptura diplomática.

Se mesmo assim o conflito não for solucionado, sobra o

3º. – A GUERRA.
Que deve ser evitada, ao máximo.

No caso da represália, nessa situação especial, convalida o ato ilícito.
Nesse caso, ao usar a represália, causo danos, e não posso ser responsabilizado pelo ato.


As represálias compreendem atos em si mesmos ilícitos, mas que se justificam como único meio de combate a outros atos igualmente ilícitos. As represálias só podem ser admitidas:
1º. Em face de um ato prévio que constitua infração ao direito, contrária a quem as emprega;
2º. Se proporcionais à gravidade da infração.
A estas duas condições, pode acrescentar-se a de que o ofendido não tenha encontrado um meio lícito de impedir a violação do seu direito.
(fonte: G.E. do Nascimento e Silva e Hildebrando Accioly. Manual de Direito Internacional Público)


c) PRESCRIÇÃO
Há, mas não há prazo. O fato concreto, a situação, é que determinarão.
Quem alega a prescrição?
O país que provocou o dano e é acionado.
Onde?
Em uma corte internacional, em uma arbitragem.

Considera-se como admitido que, da mesma forma que no direito interno, o elemento básico da prescrição liberatória ou extintiva, em matéria internacional, é o silêncio do credor durante um espaço de tempo mais ou menos longo. Além disto, a jurisprudência arbitral já indicou que a dita prescrição só deverá ser aplicada quando invocada.
(fonte: G.E. do Nascimento e Silva e Hildebrando Accioly. Manual de Direito Internacional Público)


d) FORÇA MAIOR
Fronteira Colômbia-Brasil. Um avião brasileiro voa fiscalizando a faixa de fronteira.
Cai o motor. O avião perde o controle e acaba caindo no lado colombiano.
É o caso de força maior. Ninguém quis praticar o ato.
Alguém pode ser responsabilizado?
Não.


e) CONSENTIMENTO
o ato danoso foi praticado e havia o consentimento. Se consentiu, não há o que reclamar, em advindo o dano.

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Você constrói seu destino. Não o desperdice.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches