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sexta-feira, 23 de maio de 2008

Lei Helms-Burton: uma aberração jurídica

O 12 de março de 1996, o Presidente dos Estados Unidos William J. Clinton assinou e pôs em vigor a chamada Lei da liberdade cubana e solidariedade democrática de 1996, ou Lei Libertai, mais conhecida pelos nomes de seus principais promotores, o senador (R) por Carolina do Norte, Jesse Helms, e o representante (D) por Illinois, Dão Burton, mas com a que estão comprometidos os setores mais conservadores e de ultradireita do espectro político estadunidense e cubano-americano.

A Lei Helms-Burton viola flagrantemente as leis e os direitos humanos do povo cubano, a Constituição dos Estados Unidos e várias normas jurídicas desse país, numerosos atos do direito internacional que regulam as relações políticas, econômicas, comerciais e financeiras entre os Estados, e atenciosa contra a liberdade de comércio e investimento, pelo qual gerou conflitos com os principais sócios de Estados Unidos.

Este documento é considerado por especialistas, governos e organizações de todo mundo como uma aberração jurídica, contra a que se proclamaram numerosas leis-espelho e leis-antídoto em todo mundo.

Antecedentes históricos da Helms-Burton



Nas eleições legislativas de 1994, pela primeira vez em 40 anos, os republicanos tomaram o controle de ambas câmaras do Congresso, assinalando uma mudança para as políticas mais retrogradas e aislacionistas do espectro político norte-americano, e dentro disso, um incremento do poder de influência dos grupos anticubanos, aliados tradicionais dos republicanos.

Nesta conjuntura, o 9 de fevereiro de 1995 é introduzido pela primeira vez o projeto de lei pelo senador Jesse Helms (representante por Carolina do Norte) em sua qualidade de presidente do Comitê de Relações Exteriores do Senado, destacando-se que foi a primeira proposta legislativa do senador Helms depois de sua investidura no cargo, e de uma campanha eleitoral na que tinha anunciado suas intenções de aumentar as sanções contra nosso país.



AO longo de 1995 os projetos Helms (do Senado) e Burton (da Câmara) foram objeto de numerosas modificações e negociações, ainda que nenhuma delas dirigida a modificar sua essência agressiva e hostil contra nosso país, e inclusive, contra aliados importantes dos EE.UU.



Finalmente, o projeto de lei foi aprovado por ambas câmaras o 21 de setembro e o 19 de outubro respectivamente, depois a mais de quatro vences foi posposta a data das votações, com uma maioria evidente dos votos, que inclusive ultrapassaram os 2/3 necessários para invalidar um possível veto presidencial.



Não obstante o anterior, entre os dois projetos aprovados existiam diferenças substanciais as que deveriam ser resolvidas num Comitê de Conferência, especialmente com respeito aos títulos III e IV, referidos à possibilidade de enfrentar demandas legais em cortes norte-americanas contra os chamados "traficantes com propriedades confiscadas", e as negativas de visto aos executivos de ditas companhias.



Pese à maioria de votos obtidos pelo projeto, não era seguro que o Congresso novamente conseguisse obter os 2/3 necessários para revogar uma provável negativa presidencial, dada a oposição da administração Clinton expressada, entre outros, através do Dpto. de Estado, bem como por condicionantes específicas impostas pelos democratas no Senado relativas à não inclusão dos Títulos III e IV.



Nesta situação se produz o derrubo dos aviões de Irmãos ao Resgate o 24 de fevereiro de 1996, incidente que provocou o aumento da histeria anticubana por parte dos setores mais recalcitrantes nos EE.UU., com uma importante repercussão nos meios de imprensa. Isto implicou diretamente a que Clinton o 26 de fevereiro tomasse um grupo de ações contra Cuba, entre elas, manifestou seu apoio para a negociação e aprovação da Helms-Burton. As conciliações, efetuadas de forma apressada pelo Comitê de Conferência, tiveram como resultado o 28 de fevereiro um projeto ainda mais forte que incluiu entre outros aspectos a codificação do bloqueio, isto é sua conversão de Regulamento Federal sob o controle do Executivo, a Lei do Congresso, que só pode ser modificada por dito órgão legislativo; bem como a diminuição de outros poderes presidenciais com respeito à condução da política para Cuba, etc.



O 5 de março foi aprovado pelo Congresso o Relatório do Comitê de Conferência (nada mais é do que o texto do projeto de lei conciliado entre ambas Câmaras) com votação de 74-22 no Senado, e 336-86 na Câmara de Representantes. O 12 de março foi assinada pelo presidente Clinton em cerimônia televisionada, convertendo-se automaticamente em lei.

fonte: embaixada de cuba

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches