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quarta-feira, 22 de outubro de 2008

SOLUÇÃO DE CONFLITOS - ARBITRAGEM

CARACTERÍSTICAS:
- rapidez (celeridade)
- confiança no árbitro
- sigilo: no plano privado, sim; no plano estatal (público), não.

COMPROMISSO ARBITRAL
As partes não têm nenhum acordo para a solução de conflitos naquele assunto, mas resolvem recorrer à arbitragem.
É um acordo onde se coloca:
- o objeto
- o nome do árbitro
- - as regras processuais
- o prazo

Surge sempre APÓS O CONFLITO. A partir da assinatura do compromisso, a arbitragem é obrigatória. A menos que AMBAS as partes resolvam desistir.

OBJETO
É sempre delimitado pelas...
partes.
O árbitro ficará adstrito ao objeto determinado pelas partes.

ESCOLHA DO ÁRBITRO
Um expert sobre o assunto.
Deve merecer a confiança das partes.
- ética
- moral
Idoneidade moral; tem bom comportamento.
Não necessariamente um presidente.
É uma pessoa.

Pode ser:
- qualquer pessoa
- o chefe de um Estado

A DIFERENÇA É:

QUALQUER PESSOA = é um especialista
CHEFE DE ESTADO = tem prestígio

O primeiro ministro da Espanha dorme ministro e pode acordar sem o cargo.
Ele tem responsabilidade com o seu eleitorado, seu povo.

E quem faz a arbitragem nesses casos não é o chefe de Estado, mas seus assessores.
Também não são obrigados a cumprir o prazo.
Porque as exigências internas de seu Estado tem prevalência sobre a arbitragem.

Um professor mergulharia fundo para fazer o laudo no prazo, o mais perfeito possível, para contentar ambas as partes.

Um professor de universidade, um juiz.

Eleva o prestígio, melhora a carreira.
Tem um nome a zelar.

Pode ser também feito por um TRIBUNAL ARBITRAL.

O primeiro tribunal arbitral da história:
Caso Alabama – que estudamos no trabalho.
EUA X INGLATERRA
Os EUA escolheram um árbitro.
A Inglaterra, outro.
E os dois escolheram o super-árbitro.

O processo de arbitragem quem determina são as partes:
- ouvir testemunhas
- provas
- prazos

O processo é ditado pelas partes.
Se não puderem, o próprio árbitro cria para o caso concreto um procedimento.

PRAZO – as partes escolhem

SENTENÇA OU LAUDO ARBITRAL
É irrecorrível.
É instância única.
O máximo de recurso que pode existir é o recurso sobre interpretação.
E feito pelo próprio árbitro.
O máximo que pode acontecer é a parte que perde não cumprir e a outra ir ao tribunal internacional para que se faça cumprir.

PODE SER ANULADO?
Sim.

QUEM ANULA?
As partes.

Mesmo o vencedor pode impugnar.
São as partes que alegam a nulidade:
- parcialidade do árbitro;
- qualificação do árbitro – a capacidade técnica
- quando se feriu uma regra processual arbitral – não ouviu-se a testemunha de uma das partes, não cumpriu-se o contraditório. Uma prova documental. O depoimento, por exemplo, deve ser vital, para que seja anulado o laudo.
A falha deve ser vital.
- falta de motivação da decisão (fundamentação) – “analisando a documentação, dou ganho de causa à X”. Por quê? Fundamentou-se onde?
É direito da parte perdedora saber em que o árbitro se baseou para chegar na decisão.

TIPOS DE ARBITRAGEM

1. FACULTATIVA
As partes podem optar pela arbitragem.

2. OBRIGATÓRIA
Em duas hipóteses:

a) se houver um tratado de arbitragem.
Brasil e Argentina têm um contrato em que firmaram que todas as pendências referente à economia seriam dirimidas pela arbitragem. Ou genéricas: “toda questão será resolvida pela arbitragem”.

b) contida em um tratado específico
Há um tratado. Nesse tratado, ao final: “toda divergência sobre interpretação ou dúvidas suscitadas sobre o presente tratado serão resolvidas pela arbitragem”.
Nesse caso tenho o que se chama CLÁUSULA ARBITRAL.

A CLÁUSULA ARBITRAL origina o compromisso arbitral.

CLÁUSULA ARBITRAL

LITÍGIO

COMPROMISSO

ARBITRAGEM

Enquanto não houver o litígio, a cláusula hiberna.

Todo compromisso surge depois do litígio.

O compromisso é sempre resultado de um litígio entre as partes.

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches