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domingo, 13 de abril de 2008

SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL

SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL

I - CARACTERÍSTICAS

É preciso ter:

- estrutura
- finalidade

1. ESTRUTURA
No plano internacional. A não ser no acordo bilateral.
A estrutura deve ser apropriada para a negociação.
Estrutura diplomática.
Física + elemento humano (pessoas, para transitarem no cenário internacional)

2. FINALIDADE
Fins compatíveis com a sociedade internacional.
O que busca?
- a paz
- o desarmamento
- o desenvolvimento
- solucionar os conflitos por meio pacífico

II – QUEM SÃO OS SUJEITOS?


1. ESTADOS
Em função do relacionamento entre os Estados é que surge o Direito Internacional.
Quando esses Estados relacionam-se, criam figuras ou aperfeiçoam outras.
Os Estados numericamente são poucos, se comparados com o plano internacional.
Na ONU são 192 Estados.
As organizações internacionais chegam a quase mil.
Numericamente são poucos.
Qualitativamente são importantes.
Porque a necessidade parte, sempre, de uma razão de Estado.

2. CONFEDERAÇÕES DE ESTADOS
Em 15.11.1891, pelo Decreto nº 1, da República, passamos a ter, ao invés de províncias, estados.
Mas são estados comuns, como cópia dos EUA.
Isso é repartição político-administrativa de um tipo de Estado.
Estado, para o DI, é o Estado soberano.
Não existe confederação, hoje.

Exemplo: os EUA.
Eram 13 colônias.
Cada uma era habitada por súditos ingleses.
Em 1776, assinaram um TRATADO. Unem-se para expulsar o inimigo comum.
Esse ato gerou 13 Estados. Pequenos, à beira-mar.
A Inglaterra poderia rearmar-se e voltar.
Por isso e também por que um Estado poderia atacar um outro, unem-se, assinando um tratado, formando uma Confederação.
SI = x + 13
SI = x + 13 + 1
Este um somado é a Confederação.
Também por uma questão de comércio exterior.
Vamos nos unir, e barganhar.
A união faz a força.
A confederação é criada para suprir essas diferenças até que a superassem.

Em 1787, viram que era positivo e existia um movimento FEDERALISTA, que doutrina pela vantagem de deixar de ser uma confederação.
A FEDERAÇÃO é uma união de Estados.
Esses Estados perdem a AUTONOMIA EXTERNA, mas mantém a AUTONOMIA INTERNA.

Canadá, Nova Zelândia, Escócia, Irlanda: é a comunidade britânica.
São países independentes.
Apenas na política externa são monarquia, e a rainha mora na Inglaterra. Todos têm primeiro ministro.
Não se confunde com Confederação ou Federação.



III - ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS

OIT, ONU, etc.
Não é uma união de Estados.
Os Estados se reuniam para criar uma entidade, com vida própria.
Essas organizações não têm personalidade jurídica de direito internacional.
Em 11.4.491949, conforme parecer consultivo da Corte Internacional de Justiça.
A ONU é chamada a intermediar o conflito ISRAEL X PALESTINA.
Houve depredação dos bens da ONU, os funcionários foram feridos, até que foi morto o chefe da delegação.
Até que questionou-se se a ONU não tinha personalidade jurídica.
Seu patrimônio estava sendo lesado, e precisavam restaurar a ordem.

A ONU, COMO VÍTIMA, TEM PERSONALIDADE JURÍDICA PARA ATUAR NO DIREITO INTERNACIONAL?
A Corte Internacional de Justiça (CIJ) tem duas competências:
1. quando julga Estados;
2. função consultiva – quando emite pareceres.
A CIJ afirmou pela personalidade jurídica.
É a soma de 50 Estados que a criaram para melhorar a qualidade deles mesmos.
A partir daí, as entidades, todas, passaram a ter personalidade jurídica.

MERCOSUL
O Tratado de Assunção, que criou o Mercosul, em 1991, nunca previu a sua personalidade jurídica.
No Protocolo de Ouro Preto (1994), afirma, no artigo 34, pela personalidade jurídica do Mercosul.

A UNIÃO EUROPÉIA
É um conjunto de 27 Estados, soberanos. Estes 27 Estados estão submetidos a uma estrutura de órgãos supra nacionais.
Não é como no MERCOSUL, onde as decisões são tomadas por UNANIMIDADE (intergovernamental).
Estes órgãos estão ACIMA dos 27 Estados.


QUADRO DE CARACTERÍSTICAS

CONFEDERAÇÃO
- tratado
- estados soberanos
- temporária
- materiais

FEDERAÇÃO
- constituição
- um só estado
- permanente
- tudo – perdem autonomia externa e mantém, quando mantém, a interna.

UNIÃO EUROPÉIA
- tratado
- estados soberanos
- permanente
- materiais

A EU não nem uma nem outra coisa. Encontramos resquícios das duas entidades, mas é diferente das duas.



IV – HOMEM

Samantha Power escreveu GENOCÍDIO.
Gens = povos
Cídio = morte

O primeiro genocídio do século XX foi o dos armênios.
Depois da 2ª Grande Guerra – Tribunal de Nuremberg, em 1946:
“não há crime sem lei que o defina anteriormente.”
Tecnicamente tais crimes não poderiam ser julgados.
Mas o Tribunal de Nuremberg não era um tribunal, mas uma corte marcial, dos vencedores contra os perdedores.
É um tribunal burlesco, é uma farsa.
Alguém falou algo sobre os EUA e o genocídio que praticaram?
As bombas no Japão.
Os britânicos cometeram, também.
Esse tribunal é uma montagem, mas politicamente, válido.
Robert Jackson é o promotor.
A sua peça é fantástica.
O homem, a partir daí, passa a ser o centro de preocupação da ONU.

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS
Que tem, como resultado final, a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM.
Declaração não gera direito ou compromisso.
A partir dessa declaração está constituído o Tribunal de Direitos Humanos do Homem.
O homem é o indivíduo, que tem direito de petição, e pode recorrer a tribunais de direitos humanos contra o seu próprio Estado.



V – CRUZ VERMELHA INTERNACIONAL

É uma PESSOA DE DIREITO INTERNO SUÍÇO.
Tinham livre trânsito em qualquer território onde estivessem.
É apolítica (neutra).
Atuou, algumas vezes, como mediadora.



VI – MOVIMENTO DE LIBERTAÇÃO NACIONAL

Exemplo: OLP – ORGANIZAÇÃO PARA A LIBERTAÇÃO DA PALESTINA
Quando eles passam a agir no plano diplomático, passam a ser considerados SUJEITOS.
Na década de 80, com a mudança do grupo armado terrorista para diplomático.
A ONU deu status à OLP de sujeito de direito.
O próprio Brasil elevou o escritório de representação para MISSÃO PERMANENTE.
Mas não votam, porque a OLP não é um Estado. Não vota, mas tem ENTRADA na ONU.




VII – VATICANO

É um ESTADO. Com quarenta e poucos hectares quadrados. Até o século XIX era um principado italiano. O para perde o poder político e fica, somente, com o religioso.
Em 1929, a Itália assina os ACORDOS DE LATRÃO.
Entre eles, o que a Igreja compra onde está o Vaticano, e a Itália reconheceu o Vaticano como um Estado.
Ainda que minúsculo, o Vaticano tem um poder descomunal.
É neutro, com uma diplomacia forte, curta.
Porque neutro, não está preocupado com expansão.



VIII – OUTROS SUJEITOS

Quem são? Não há regras, desde que sejam aceitos.
No início dos anos 90, foram assinados tratados de paz com Israel, e o intermediador foi a Noruega.

AS EMPRESAS SÃO SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL?
As empresas são transnacionais ou multinacionais.
A Nestlé, a Petrobrás, a Mitsubishi, não são multinacionais. São transnacionais.
A Itaipu é binacional.
Essas empresas são PRIVADAS.
A finalidade delas é o lucro.
Por isso fica difícil admiti-las como sujeitos de DI. Mas tem elas um poder muito grande, que influencia e é influenciado no DI.
Segundo o professor, são nacionais, que transacionam com contratos internacionais privados.

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches