VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

O caso Ximenes - publicação do DOU de 12.2.07

Maus-tratos e morte do senhor Damião Ximenes Lopes

112.9. Em 4 de outubro de 1999, aproximadamente às 9h, a mãe do
senhor Damião Ximenes Lopes chegou à Casa de Repouso
Guararapes para visitá-lo e o encontrou sangrando, com hematomas,
com a roupa rasgada, sujo e cheirando a excremento, com as mãos
amarradas para trás, com dificuldade para respirar, agonizante e
gritando e pedindo socorro à polícia. Continuava submetido à
contenção física que lhe havia sido aplicada desde a noite anterior, já
apresentava escoriações e feridas e pôde caminhar sem a adequada
supervisão. Posteriormente, um auxiliar de enfermagem o deitou em
uma cama, da qual caiu. Então o deitaram num colchonete no
chão.
112.10. A senhora Albertina Ximenes Lopes solicitou aos
funcionários da Casa de Repouso Guararapes que banhassem seu
filho e procurou um médico que o atendesse. Encontrou Francisco Ivo
de Vasconcelos, Diretor Clínico e médico da Casa de Repouso
Guararapes, que, sem realizar exames físicos em Damião Ximenes
Lopes, receitou-lhe alguns remédios e em seguida se retirou do
hospital. Nenhum médico ficou a cargo da instituição nesse
momento.

112.11. O senhor Damião Ximenes Lopes faleceu em 4 de outubro de
1999, às 11h30, na Casa de Repouso Guararapes, em circunstâncias
violentas, aproximadamente duas horas depois de haver sido
medicado pelo Diretor Clínico do hospital, sem ser assistido por
médico algum no momento de sua morte, já que a unidade pública de
saúde em que se encontrava internado para receber cuidados
psiquiátricos não dispunha de nenhum médico naquele momento. Não
se prestou ao senhor Damião Ximenes Lopes a assistência adequada
e o paciente se encontrava, em virtude da falta de cuidados, à mercê
de todo tipo de agressão e acidentes que poderiam colocar em risco
sua vida.
112.12. Posteriormente à morte do senhor Damião Ximenes Lopes, o
médico Francisco Ivo de Vasconcelos foi chamado e regressou à Casa
de Repouso Guararapes. Examinou o corpo da suposta vítima,
declarou sua morte e fez constar que o cadáver não apresentava
lesões externas e que a causa da morte havia sido uma “parada
cardio-respiratória”. O médico não ordenou a realização de necropsia
no corpo do senhor Damião Ximenes Lopes. Albertina Viana Lopes
se inteirou da morte de seu filho ao chegar a sua casa, no Município
de Varjota.
112.13. No mesmo dia de sua morte os familiares do senhor Damião
Ximenes Lopes solicitaram a realização de uma necropsia e, para essa
finalidade, seu corpo foi trasladado da cidade de Sobral para a cidade
de Fortaleza, onde se realizaria a necropsia. Durante o trajeto, o
cadáver apresentou um intenso sangramento, de forma que o lençol
que o cobria estava encharcado de sangue quando chegaram ao
destino.
112.14. Em 4 de outubro de 1999, o Instituto Médico Legal Dr.
Walter Porto, onde Francisco Ivo de Vasconcelos também era médico,
realizou a necropsia no cadáver do senhor Damião Ximenes Lopes. O
relatório do exame salientou o seguinte:
Às 22:40 do dia 4 [de outubro de] 1999 deu entrada no
necrotério do [Instituto Médico Legal] o corpo de um
homem acompanhado da guia policial nº 796/99, da
Delegacia Regional de Sobral - [Ceará], informando que “o
mesmo se encontrava internado no hospital Guararapes
[para] doente[s] menta[is] há 03 dias e hoje pela manhã sua
mãe foi visitá-lo [e o encontrou] em crise nervosa, com [o]
nariz sangrando e com sinais de espancamento, tendo
falecido às 11:30 horas de hoje no referido hospital em
Sobral - [Ceará]”. Trata-se de um corpo do sexo masculino,
cor parda, cabelos negros, bigode cultivado, barba por fazer,
envolto em lençol branco. Apresenta rigidez cadavérica
generalizada, pupilas dilatadas, hipóstases de decúbito
dorsal e ausência de quaisquer manifestações vitais. Exame
externo: escoriações localizadas na região nasal, ombro
direito, face anterior dos joelhos e pé esquerdo, equimoses
localizadas na região orbitário esquerda, ombro homolateral
e punhos (compatível com contenção). Exame interno: não
observamos sinais de lesões de natureza traumática
internamente; apresenta tem pulmonar e congestão, sem
outras alterações macroscópicas de interesse médico legal
nos demais órgãos dessas cavidades. Enviamos fragmentos
de pulmão, coração, estômago, fígado e rim para o exame
histopatológico, que concluiu [que se tratava de] edema e
congestão pulmonar moderado, hemorragia pulmonar e
discreta esteatose hepática moderada. CONCLUSÃO: […]
inferimos tratar-se de morte real de causa indeterminada.
Resposta aos quesitos:
1-[PRIMEIRO - Houve morte?]; sim.
2-[SEGUNDO - Qual a causa da morte?]; indeterminada.
3-[TERCEIRO - Qual foi o instrumento ou meio que
produziu a morte?]; sem elementos para responder.
4-[QUARTO - Foi produzida por meio de veneno, fogo,
explosivo, asfixia ou tortura ou por outro meio insidioso ou
cruel?]; sem elementos para responder.
E nada mais havendo, mandou a autoridade encerrar [o]
laudo que, depois de lido e achado conforme, [foi]
devidamente assinado.
112.15. Posteriormente, em 17 de fevereiro de 2000, em resposta à
solicitação do Ministério Público, para que os médicos que realizaram
a necropsia “defin[issem] se as lesões [encontradas no cadáver]
p[oderiam] ter sido [conseqüência] de espancamento ou de tombos
sofridos [pelo senhor Damião Ximenes Lopes]”, o Instituto Médico
Legal ampliou o conteúdo de suas conclusões e informou que “[a]s
lesões descritas [no laudo do exame cadavérico] foram provocadas
por ação de instrumento contundente (ou por espancamento ou por
tombos), não [...] sendo possível afirmar o modo específico”.
112.16. Em 2002 a Quinta Vara Cível da Comarca de Sobral
(doravante denominada “Quinta Vara Cível”), no decorrer da
tramitação do processo civil instaurado pela morte do senhor Damião
Ximenes Lopes, ordenou que fosse feita a exumação do corpo da
suposta vítima para o esclarecimento das causas de sua morte (par.
112.52 e 112.54 infra). A exumação foi feita em 6 de abril de 2002
pelo Instituto Médico Legal Dr. Walter Porto. O relatório do exame
pós-exumático descreveu o seguinte:
Exumamos e necropsiamos às 10:10 horas do dia 6 [de abril
de] 2002 no Município de Varjota, Ceará, no Cemitério São
Raimundo, o cadáver [do senhor] Damião Ximenes Lopes,
por solicitação da juíza de Direito da Comarca de Sobral,
Dra. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo, conforme ofício nº
372/2001. […] Após a identificação do local onde fora
inumada a vítima, a sepultura em gaveta foi aberta,
observando-se um caixão de madeira em estado precário de
conservação, contendo os restos mortais da vítima em
avançado processo de decomposição cadavérica, ou seja,
verificamos a presença apenas dos ossos deste corpo. Após
minucioso exame pericial, osso por osso, constatamos que o
crânio apresentava craniotomia transversal (resultado de
exame pericial anterior) e neste seguimento corporal não
foram envidenciad[as] fraturas, ou seja, o crânio
apresentava integridade de todos os seus ossos. Os demais
ossos deste corpo também não apresentavam fraturas.
Conclusão: Pelo exposto e na ausência de outros achados
necroscópicos em virtude do avançado estado de
decomposição cadavérico do corpo, concluímos tratar-se de
um caso de morte real, de causa indeterminada.
Resposta às perguntas:
1-[PRIMEIRO - Houve morte?]; sim.
2-[SEGUNDO - Qual a causa da morte?]; indeterminada.
3-[TERCEIRO - Qual o instrumento ou o meio que produziu
a morte?]; sem elementos para responder.
4-[QUARTO - Foi produzida por meio de veneno, fogo,
explosivo, asfixia ou tortura ou por outro meio insidioso ou
cruel?]; sem elementos para responder.
E nada mais havendo, mandou a autoridade encerrar [o]
laudo que, depois de lido e achado conforme, [foi]
devidamente assinado.
C) Investigação policial sobre a morte do senhor Damião Ximenes
Lopes
112.17. Em 13 de outubro de 1999, a senhora Albertina Viana Lopes
apresentou denúncia à Coordenação Municipal de Controle e
Avaliação da Secretaria de Saúde e Assistência Social sobre a morte
de seu filho Damião Ximenes Lopes. Em outubro de 1999, a senhora
Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã do senhor Ximenes Lopes,
apresentou denúncia à Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da
Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em que pedia justiça e a
punição dos responsáveis pela morte de seu irmão.
112.18. Em 8 de novembro de 1999, o promotor do Ministério
Público, Alexandre de Oliveira Alcântara, solicitou a instauração de
uma investigação policial para esclarecer a morte do senhor Damião
Ximenes Lopes ocorrida em 4 de outubro de 1999 nas instalações da
Casa de Repouso Guararapes. Em 9 de novembro de 1999, 36 dias
depois da morte do senhor Damião Ximenes Lopes, a Delegacia de
Polícia da Sétima Região de Sobral, mediante a Resolução
Administrativa nº 172/99, instruiu investigação sobre a morte do
senhor Damião Ximenes Lopes.
112.19. Em 11 de novembro de 1999, a Comissão de Direitos
Humanos e Cidadania da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará
enviou ao Delegado de Polícia de Sobral um documento em que
solicitou celeridade no caso do senhor Damião Ximenes Lopes, a fim
de que os responsáveis fossem punidos.
112.20. Em 26 de novembro de 1999, os senhores Antônio Vitorino
de Sousa Rufino, Elias Gomes Coimbra, André Tavares do
Nascimento, Carlos Alberto Rodrigues dos Santos, Maria Verônica
Miranda Bezerra, Francisco Alexandro Paiva Mesquita e Sérgio
Antunes Ferreira Gomes prestaram declaração na Delegacia Regional
de Sobral.
112.21. Em 3, 4, 7, 9, 15, 16 e 20 de dezembro de 1999, os senhores
Francisco Ivo de Vasconcelos, Marcelo Messias Barros, Maria Salete
Morais Melo de Mesquita, Albertina Viana Lopes, Antônio Airton
Miranda, Irene Ximenes Lopes Miranda, João Alves da Silva,
Francisco das Chagas Melo, Mairton Paiva de Oliveira, Sebastião
Vieira Filho, Francisco Magalhães de Aquino, Maria Claudenice Silva
Porfírio, Maria Gorete Marques, André Tavares do Nascimento,
Carlos Alberto Rodrigues dos Santos, José Eliezer Silva Procópio,
Francisco Raimundo Alves e Evaldo Castilho Aragão Oliveira
prestaram declaração na Delegacia Regional de Sobral.
112.22. Em 8 de dezembro de 1999, o Delegado de Polícia da Sétima
Região de Sobral remeteu ao Ministério Público seu Relatório
Conclusivo a respeito da denúncia nº 404/99, no qual indicou “a
provável responsabilidade [da Casa de Repouso Guararapes] e de
pessoas que estejam vinculadas com os maus-tratos, torturas e
homicídio denunciados pela família do enfermo Damião Ximenes
Lopes”.
112.23. Posteriormente a esta data, em 8, 11 e 15 de fevereiro de
2000, foi realizada na Delegacia Regional de Sobral a acareação das
testemunhas Sebastião Alves Costa Filho, André Tavares do
Nascimento, Francisco Ivo de Vasconcelos e Albertina Viana Lopes.
Também foram recebidas as declarações de Sebastião Alves Costa
Filho, Cândida Martins Vieira, João Paulo Melo, Maria Gorete Silva
e Maria Expedita Sousa Lira.
112.24. Em 25 de fevereiro de 2000, a Delegacia Regional de Sobral
enviou ao Juiz Titular de Sobral os autos do inquérito policial seguido
em razão da denúncia nº 404/99.
D) Processo penal sobre maus-tratos e morte do senhor Damião
Ximenes Lopes
112.25. Em 27 de março de 2000, o representante do Ministério
Público apresentou à Terceira Vara da Comarca de Sobral acusação
criminal contra Sérgio Antunes Ferreira Gomes, Carlos Alberto
Rodrigues dos Santos, André Tavares do Nascimento e Maria Salete
Moraes de Mesquita, como incursos no delito de maus-tratos seguidos
de morte, tipificado no artigo 136, parágrafo segundo, do Código
Penal Brasileiro, em detrimento do senhor Damião Ximenes Lopes.
112.26. Em 10 de abril de 2000, a Terceira Vara da Comarca de
Sobral citou os acusados a fim de interrogá-los, sob pena de serem
declarados revéis. Em 24 de abril de 2000, perante a Terceira Vara da
Comarca de Sobral prestaram declaração os acusados Maria Salete
Moraes Melo de Mesquita, Sérgio Antunes Ferreira Gomes e Carlos
Alberto Rodrigues dos Santos e, em 26 de abril de 2000, prestou
declaração o senhor André Tavares do Nascimento.
112.27. Em 27 de abril e 17 e 24 de maio de 2000, os acusados Maria
Salete Moraes Melo de Mesquita, Sérgio Antunes Ferreira Gomes,
André Tavares do Nascimento e Carlos Alberto Rodrigues dos Santos
contestaram a acusação do Ministério Público, negando os fatos a eles
imputados, reservando-se o direito de apresentar defesa nas alegações
finais e oferecendo novas testemunhas.
112.28. Em 10 de agosto de 2000, a senhora Albertina Viana Lopes,
mãe do senhor Damião Ximenes Lopes, solicitou sua admissão como
assistente do Ministério Público na ação penal. Em 26 de janeiro de
2001, o Ministério Público manifestou sua conformidade com o
pedido e, em 1º de março de 2001, a Terceira Vara da Comarca de
Sobral admitiu a senhora Albertina Viana Lopes como assistente do
Ministério Público na ação penal.
112.29. A partir de 24 de maio de 2000 e por cerca de dois anos, a
Terceira Vara da Comarca de Sobral limitou-se a realizar audiências,
muitas delas adiadas por diferentes motivos, realizando-se dias ou
meses depois da data original, como se detalha a seguir:
a) a audiência marcada para 16 de agosto de 2000 foi
suspensa em virtude da “impossibilidade de comparecimento
da juíza” responsável pela Terceira Vara da Comarca de
Sobral, realizando-se em 11 de outubro de 2000, data em que
prestaram declaração as testemunhas Francisco Ivo de
Vasconcelos, José Cláudio Aguiar e Elias Gomes Coimbra. A
audiência foi interrompida “dado o avançado da hora;”
b) a audiência de 9 de fevereiro de 2001 não foi realizada
pela Terceira Vara da Comarca de Sobral “em virtude de
força maior” e foi adiada para 16 de fevereiro de 2001, data
em que prestou declaração a testemunha Francisco das
Chagas Melo;
c) em 13 e 14 de março de 2001, prestaram declaração
Antônio Vitorino de Sousa Rufino, Maria Gorete Silva, Maria
Claudenice Silva Porfírio e Marcelo Messias Barros e, em
15 e 21 de maio de 2002, declararam Idelson Pinto Batista
e João Arnóbio B. de Mesquita;
d) na audiência de 29 de novembro de 2001, a defesa
solicitou sua suspensão alegando que se deveria ouvir antes
a mãe da suposta vítima e, considerando que não houve
oposição do Ministério Público, a Terceira Vara da Comarca
de Sobral resolveu suspender a audiência, dispor que a
senhora Albertina Viana Lopes fosse ouvida e marcar nova
audiência para 8 de março de 2002. Em 7 de março de
2002, a Diretora de Secretaria da referida Comarca
informou que faltavam as cartas de intimação das
testemunhas para a audiência fixada para o dia seguinte,
motivo por que se designou o dia 12 de abril de 2002 para
que fossem ouvidas as senhoras Albertina Viana Lopes e
Irene Ximenes Lopes Miranda, como informantes, e as
testemunhas da defesa José Vilson Barreto Araújo, Olinda
Alexandre de Sousa, Ângela Maria Carvalho Parente e
Maria Verônica Miranda Bezerra; e
e) a audiência marcada na Comarca de Ipueiras para 24 de
abril de 2002, com a finalidade de ouvir uma testemunha
que não residia no âmbito da jurisdição de Sobral, não foi
realizada por falta de notificação com a devida
antecedência. Foi marcada nova audiência para 8 de maio
de 2002 e novamente faltou a intimação ao acusado e a seu
defensor, razão pela qual se marcou uma terceira data, 19 de
junho de 2002, em que se tomou a declaração da testemunha
Antonio Airton Miranda.
112.30. Em 9 de dezembro de 2002 a Terceira Vara da Comarca de
Sobral declarou concluída a etapa de instrução do processo e
determinou que fossem intimadas as partes, a fim de que
apresentassem suas alegações finais, em conformidade com o artigo
499 do Código de Processo Penal Brasileiro.
D.1) Aditamento da denúncia e situação atual do
processo
112.31. Em 25 de maio de 2000, promotores do Centro de Apoio
Operacional dos Grupos Socialmente Discriminados da Procuradoria-
Geral de Justiça enviaram ofício ao promotor do Ministério Público
de Sobral responsável pela acusação criminal na causa referente à
morte do senhor Damião Ximenes Lopes, em que declararam que
“restou cabalmente demonstrado, consoante [se infere] dos
depoimentos colhidos e das informações constantes dos relatórios
[produzidos no caso do senhor Damião Ximenes Lopes, a] conduta
criminosa [de] Francisco Ivo [de] Vasconcelos e [de] Marcelo
Messias Barros[;] da enfermeira Maria Verônica Miranda Bezerra e
[do] empregado José Eliezer Silva Procópio”, razão pela qual
salientaram que o aditamento da denúncia penal para investigar a
relação dessas pessoas com a morte do senhor Damião Ximenes
Lopes constituía uma “imposição institucional e legal”.
112.32. Em 12 de dezembro de 2000, a senhora Irene Ximenes Lopes
Miranda solicitou ao Presidente da Comissão de Cidadania e Direitos
Humanos da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará que
requeresse ao Juiz da Terceira Vara de Sobral o aditamento da
denúncia contra as pessoas mencionadas no ofício dos promotores do
Centro de Apoio Operacional dos Grupos Socialmente Discriminados
da Procuradoria-Geral de Justiça.
112.33. Em 22 de setembro de 2003, a promotora do Ministério
Público apresentou suas alegações finais no processo penal pela morte
do senhor Damião Ximenes Lopes, bem como a solicitação de
aditamento da denúncia com relação a Francisco Ivo de Vasconcelos
e Elias Gomes Coimbra, por haver incorrido na prática de maus-tratos
seguidos de morte, conduta tipificada no artigo 136, parágrafo
segundo, do Código Penal Brasileiro, em detrimento do senhor
Damião Ximenes Lopes.
112.34. Em 17 de junho de 2004, o Juiz da Terceira Vara de Sobral,
depois de salientar que os trabalhos na Comarca se encontravam
atrasados em virtude do volume de serviço e de que ele próprio
houvesse passado 90 dias afastado de suas funções (30 dias de férias
em janeiro, mais 60 dias de licença médica entre fevereiro e abril de
2004), recebeu o aditamento da denúncia e determinou a citação dos
novos réus, bem como sua intimação para que prestassem declaração.
Sem prejuízo do acima exposto, o juiz reiterou a intimação à
assistente do Ministério Público e os advogados de defesa para que
“com a máxima urgência” apresentassem suas alegações finais.
112.35. Em 30 de agosto de 2004, não foi possível realizar
interrogatório dos novos acusados pela falta de notificação do
advogado da assistente do Ministério Público e de alguns dos
advogados de defesa, motivo por que o juiz da Terceira Vara da
Comarca de Sobral, “em razão da celeridade que o caso requer”,
fixou uma nova audiência para 9 de setembro de 2004.

publicado no Diário Oficial da União, em 12.2.07 - seção 1

Nenhum comentário:

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Você constrói seu destino. Não o desperdice.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches