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sábado, 8 de novembro de 2008

RETORNO – ENVIO – DEVOLUÇÃO

É, talvez, a matéria mais polêmica do DIPRI.
São três palavras, mais uma, chamada REMISSÃO, que significam a mesma coisa.

O DIPRI de A manda que seja aplicada a lei estrangeira (a lei de B).

A LICC diz:
Art. 7o A lei do país em que DOMICILIADA A PESSOA determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

Mas quando chega na lei de B, o DIPRI não soluciona o conflito.
Indica uma lei para solucionar o conflito.

O direito de A é composto dos seguintes direitos:
- o substantivo (material),
- o adjetivo,
- o DIPRI.
Todo direito nacional é...

segunda-feira, 27 de outubro de 2008

ELEMENTOS DE CONEXÃO

A escolha entre as duas leis não é aleatória.
Tenho que analisar no fato, na ocorrência.
Quando o caso for analisado pelo Poder Judiciário, o juiz dirá.

Temos dois elementos de conexão jurídicos:

- domicílio
- nacionalidade

A LICC é de 42.

Até então era apenas a nacionalidade.

Em 42 o Brasil entrou em guerra com a Alemanha, o Japão e a Itália.

São três países dos quais vieram muitos imigrantes.
E esses imigrantes eram julgados por países contra os quais...

SOLUÇÕES DE CONFLITOS

Há três tipos de solução de conflitos:
- as pacíficas
- as coercitivas
- a guerra.

A guerra pode ser usada em um primeiro momento. Mas deve ser usada em último caso.

Havendo o conflito, usa-se um pouco de força.
Se não der resultado, usa-se um pouco mais de força.

MEIOS PACÍFICOS
Divide-se em 3 categorias:

I. OS MEIOS DIPLOMÁTICOS
Não é feito necessariamente pela diplomacia. Persuasão.

II – OS MEIOS POLÍTICOS

III – OS MEIOS JURÍDICOS

I. OS MEIOS DIPLOMÁTICOS
Não é feito necessariamente pela...

RECONHECIMENTO DE ESTADOS

RECONHECIMENTO DE ESTADOS

1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
“O nascimento de um Estado independe da ação dos demais Estados.
Pressupõe a existência anterior do Estado reconhecido.”

Kosovo em fevereiro se torna independente.
É uma questão que está no dia-a-dia.
Geórgia.
Novamente vem à tona a questão do reconhecimento dos Estados.
É uma questão de ordem política e não jurídica.
O Brasil não reconheceu Kosovo.
Por isso não pode travar relações diplomáticas.

O nascimento de um Estado independe da ação dos demais.

Cada Estado obedece à sua história.
Salvo raras exceções, em que um Estado intervém na criação de outro.

2. PRESSUPOSIÇÃO
Pergunta-se: o que é um Estado?
Retrocede-se à Teoria Geral do Estado.
Estado é...

DOMÍNIO ESPACIAL

- limites
- soberania
- responsabilidade do Estado

O espaço é tido como RES COMUNIS.
Patrimônio comum da humanidade.

ESPAÇO:
- cósmico
- interplanetário
- sideral
- ultra terrestre

É uma região que está fora da atmosfera.
Não pertence a ninguém, mas pertence a todos.
É a mania de grandeza do terráqueo.
1969
Quando os EUA embarcaram uma equipe para a Luz, o primeiro americano que... 

DOMÍNIO AÉREO

- limites
- soberania
- liberdades (5)

DOMÍNIO AÉREO

Soberania do Estado sobrejacente – uma coluna de ar sobre o domínio.

Não é LINHA PERPENDICULAR AO ESTADO.
Porque a Terra tem uma superfície arredondada.

Portanto, é uma coluna de ar.

Vai até onde?
Limite – não é algo pacífico, doutrinária e cientificamente.

DIREITO DAS ÁGUAS

A grande importância dos rios é a navegação.
O uso da navegação é milenar.

Hoje temos outros pontos importantes:
- água potável
- indústrias

Tribunal Internacional das Águas.
É uma ONG que simula um julgamento e faz a divulgação referente à água.

Israel – Rio Jordão
Jordânia
Síria
Palestina

Um dos conflitos da Palestina é a posse da água.

A PESCA

Ibama – fiscais.

Não têm no Paraguai.
Do lado de lá do Rio Paraná.
Pescam com bomba.
No Brasil, é proibida a pesca com tarrafa, com bomba, com...

quarta-feira, 22 de outubro de 2008

DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO - PARTE GERAL

Não é, na verdade, um direito internacional.
É um direito nacional privado que tangencia em outras leis.

COSMOPOLITISMO
Há várias culturas diferentes e cada uma tem problemas diferentes e meios diferentes de resolver.

Paraguai, Bolívia e Equador – têm população indígena, mas diferentes.

Culturas diferentes, direitos diferentes.

Quase tudo igual, mas não são iguais.

- institutos diferentes
- prazos diferentes
- maioridade penal diferentes

COMÉRCIO INTERNACIONAL

SOLUÇÃO DE CONFLITOS - ARBITRAGEM

CARACTERÍSTICAS:
- rapidez (celeridade)
- confiança no árbitro
- sigilo: no plano privado, sim; no plano estatal (público), não.

COMPROMISSO ARBITRAL
As partes não têm nenhum acordo para a solução de conflitos naquele assunto, mas resolvem recorrer à arbitragem.
É um acordo onde se coloca:
- o objeto
- o nome do árbitro
- - as regras processuais
- o prazo

Surge sempre APÓS O CONFLITO. A partir da assinatura do compromisso, a arbitragem é obrigatória. A menos que AMBAS as partes resolvam desistir.

OBJETO
É sempre delimitado pelas...

sábado, 11 de outubro de 2008

MEIOS JUDICIAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS

MEIOS JUDICIAIS
Apresentam a faceta de tribunais, ainda que não o sejam.

TRIBUNAIS:
- AD HOC
- PERMANENTES

NUREMBERG
Por que em Nuremberg?
Porque lá era a sede do partido comunista. Era o ponto de partida do 3º Reich. O partido nazista fazia grandes manifestações em Nuremberg. Grande propaganda visual.
Tudo filmado. Impressionava os alemães.
O símbolo do nazismo era Nuremberg.
Começou aqui e termina aqui.

domingo, 15 de junho de 2008

DOMÍNIO PÚBLICO DO ESTADO

Domínio público do Estado é onde o Estado exerce a sua JURISDIÇÃO, ou seja, a sua soberania, e aplica com exclusividade as suas normas.

É um fator de defesa militar e econômica.
Mas também de defesa política, cultural, do próprio país.
E não admite que haja interferência de leis estrangeiras.

I - TERRITÓRIO
É elemento essencial do Estado.
O Estado é uma abstração.
Nenhum Estado resiste muito tempo à sua ausência.
É a base física do Estado, seu limite frente aos demais Estados.
Não há regra para definir o seu tamanho.
É a porção do globo dentro da qual o Estado exerce a sua competência.
Tem a obrigação de delimitar o território para saber até onde vai o seu poder soberano.
Abrange o solo e o subsolo.

terça-feira, 10 de junho de 2008

CÔNSULES

- papel administrativo
- não são representantes políticos dos Estados


FUNÇÕES DOS CÔNSULES
Convenção de Viena sobre Relações Consulares

Artigo 5º - Funções Consulares

As funções consulares consistem em:

a) PROTEGER, no Estado receptor, os INTERESSES DO ESTADO que envia e de SEUS NACIONAIS, pessoas físicas ou jurídicas, dentro dos limites permitidos pelo direito internacional;

PRIVILÉGIOS DAS MISSÕES

- liberdade de comunicações oficiais

É outro Estado. Se é outra lei na Embaixada, não pode se imiscuir, gravar, alterar, truncar as comunicações.

- inviolabilidade dos locais da missão diplomática – asilo diplomático

O que é um ASILO DIPLOMÁTICO?
Suponhamos a embaixada da Polônia, dentro do Estado da China. A jurisdição chinesa não consegue entrar na embaixada chinesa.
Alguém está contestando as ações do governo chinês. Por exemplo, aquele que parou o tanque.
Ele tem que fugir. Senão, pode morrer, desaparecer.
Entra na embaixada da Polônia, que é território da Polônia, jurisdição da Polônia.
O aparato para. Se ele sair, está preso.
Não é crime comum, mas ideológico.
Como fazer?

PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES

São as mesmas que vimos no passado.

a) inviolabilidade pessoal

b) imunidade de jurisdição – penal e civil

c) isenção tributária

d) estende-se a seus familiares (às pessoas que vivem com o diplomata, às suas expensas)

e) pessoal técnico-administrativo
Não representam o Estado. Têm algumas prerrogativas pela função que exercem. Enquanto estiverem em seu mister funcional, tem seus privilégios. Na rua, depende da definição do grau de imunidade.
O que concedo para o outro Estado, ele concede a mim.

f) pessoal de serviço

MISSÕES TEMPORÁRIAS

- tratar de Questões determinadas

- características:
. caráter representativo
. bilateral
. limitada – é o tema. Não é uma embaixada
. provisória
. consensual
. independe de prévias relações diplomáticas

Como exemplo, temos o episódio entre Israel e a OLP. Nas tratativas, que são temporárias, discute-se a troca de prisioneiros, faixa de Gaza – temas especialíssimos.
Presta-se a assuntos muito específicos.
Não é preciso ter relações consulares nem embaixada.

domingo, 1 de junho de 2008

Convenção de Viena sobre Relações Consulares

Celebrada em Viena, a 24 de abril de 1963
Assinada pelo Brasil em 24 de abril de 1963
Aprovada pelo Decreto Legislativo nº 6, de 1967
Depósito de instrumento brasileiro de ratificação na ONU em 11 de maio de 1967
Entrada em vigor, para o Brasil, a 10 de junho de 1967
Promulgada pelo Decreto nº 61.078, de 26 de julho de 1967
Publicada no Diário Oficial de 28 de julho de 1967
Decreto nº 61.078 - de 26 de julho de 1967
Promulga a Convenção de Viena sobre Relações Consulares

O Presidente da República,

Havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 6, de 1967, a Convenção de Viena sobre Relações Consulares, assinada nessa cidade, a 24 de abril de 1963;

E havendo a referida Convenção entrado em vigor para o Brasil, de conformidade com seu artigo 77, parágrafo 2º, a 10 de junho de 1967, isto é, trinta dias após o depósito do instrumento brasileiro de ratificação junto ao...

CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS

A Convenção de Viena sobre relações diplomáticas foi concluída em 18 de Abril de 1961, no termo da Conferência das Nações Unidas sobre relações e imunidades diplomáticas, realizada em Neue Hofburg, na capital austríaca, em Março e Abril de 1961. Depositada, em seguida, junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, entrou em vigor no dia 24 de Abril de 1964, de harmonia com o disposto no seu artigo 51º.

No que respeita ao nosso país, a Convenção foi aprovada para adesão em 27 de Março de 1968, tendo o respectivo instrumento de adesão sido depositado na sede daquela Organização, em 11 de Setembro do mesmo ano. Nestas circunstâncias, e nos termos do parágrafo 2 do artigo 51º, a Convenção entrou em vigor relativamente a Portugal no dia 11 de Outubro de 1968.

DECRETO-LEI N.º 48 295
de 27 de Março de 1968

Usando da faculdade conferida pela 2.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É aprovada para adesão a Convenção sobre Relações Diplomáticas, celebrada em Viena aos 18 dias de Abril de 1961, cujo texto em línguas francesa e portuguesa é o que segue em anexo ao presente decreto-lei.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

A DIPLOMACIA

Todo Estado tem que relacionar com os outros Estados.
O problema é como vai se relacionar.
Verificamos, aí, que existe uma estrutura interna em cada país, que chama-se diplomacia.

ÓRGÃOS DAS RELAÇÕES ENTRE ESTADOS
Existem:

a) ÓRGÃOS CENTRAIS
É o próprio ministério e a diplomacia, propriamente dita.

b) QUEM SÃO:
- chefes de Estado e chefes de governo;
- primeiro ministro;
- ministro das relações exteriores;
- outros ministérios.

c) CHEFE DE ESTADO

sexta-feira, 23 de maio de 2008

TRATADOS

1. Conceito
2. Características
3. Elementos
4. Classificação
5. Condições de Validade

É a fonte mais importante do DI. Está como a LEI, para o DI.
Os primeiros documentos que tratam do DI são tratados.
Há 4, 5 mil anos, todos os povos relacionam-se por tratados.
Isso vem até 1969, com a CONVENÇÃO DE VIENA, sobre Direitos dos Tratados.
Ainda outra CONVENÇÃO DE VIENA, em 1986, versa também sobre tratados.

1. CONCEITO
O tratado é um instrumento internacional, com duas ou mais partes quando, de moto próprio, cria direitos e deveres recíprocos.
Conforme ensina o professor Abreu Dallari, Tratado é todo acordo formal, celebrado entre os Estados ou Organizações Internacionais, destinado a produzir efeitos jurídicos, independentemente da nomenclatura que o distinga dos demais.

1969 - CONVENÇÃO DE VIENA

GUERRA DO GOLFO

Às vésperas da invasão do Kwait, o povo iraquiano, nas ruas e por todo o país, expunha faixas com os dizeres: “o Kwait é nosso”.
Por dias, todo o país não falava em outra coisa. Foi uma invasão anunciada.
Os Estados Unidos usou Saddam Hussein, como usou o Iraque, antes e após a invasão.
Eram, aliás, aliados.
Saddam, antes da invasão, conversa com o embaixador americano no Iraque, sobre a invasão. Alega que o território era deles.
A embaixada dá incentivo à invasão, afirmando que eles tinham esse direito.
O Iraque invade o Kwait, e no dia seguinte começa a Guerra do Golfo.
É mais um episódio da manipulação norte americana.

PROTEÇÃO DIPLOMÁTICA

É direito do SÚDITO.
É o endosso que o Estado faz a um nacional seu contra outro Estado.
Ele substitui o credor original e passa a agir contra o outro Estado.
Porque no plano internacional não é possível a pessoa agir contra o outro Estado.

REQUISITOS:
- ato ilícito;
- imputabilidade;
- dano;
- esgotamento dos recursos internacionais:
. via administrativa,
. via judicial,
. via política.
Às vezes, não é preciso esgotar os recursos. Quando não há canal de comunicação.
A razão do esgotamento existe para permitir que o Estado possa se defender:
- não é réu;
- não causou o dano;

REPARAÇÃO

a) restitutio in integro
b) sanção interna
c) natureza moral
d) indenização

a) RESTITUTIO IN INTEGRO
Se cair um avião na floresta, nunca mais a floresta cresce, naquele lugar. Como reparar? Como calcular a perda? É impossível avaliar. É uma perda inestimável.

“Considera-se, em geral, que na idéia de REPARAÇÃO está implícita a de dano material e a de restabelecimento das coisas no estado anterior ou em sua primitiva integridade (restitutio naturalis ou restitutio in integrum). Se tal restabelecimento não é possível ou só o é parcialmente, deverá intervir então uma indenização ou compensação equivalente.

EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE

a) legítima defesa,
b) represália,
c) prescrição,
d) força maior,
e) consentimento.

a) LEGÍTIMA DEFESA
A legítima defesa sempre pressupõe uma agressão ou ataque ilícito e uma reação determinada pela necessidade imediata da defesa. A reação deve ser adequada, proporcional ao ataque ou ao perigo iminente.

b) REPRESÁLIA
A represália, via de regra, é um ato ilícito.
Por exemplo, citemos o bloqueio de um porto. Implica em que todos os barcos que estejam no porto, sejam nacionais ou estrangeiros, estejam bloqueados em seu direito de ir e vir.
Mas se um país deve e é recalcitrante, não paga. Há um conflito entre o credor e o devedor.
Temos três ordens de solução de conflito:

RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DOS ESTADOS

O conceito é quase igual ao do Direito Civil interno.

Sempre que houver uma norma, haverá a necessidade de reparação. É verdade que há casos em que não há norma nenhuma. Mas se houver o dano, o Estado é obrigado a reparar.
É uma RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Havendo dano, implica na responsabilidade.
Não há uma convenção específica de responsabilidade, genérica, mas sobre este tema específico.

ELEMENTOS
Quais os elementos envolvidos?
- ato ilícito,
- imputabilidade, e
- dano.

ATO ILÍCITO
Este ato ilícito deve ser imputável a um Estado.

DANO
É essencial que o ato provoque dano.

MANIFESTAÇÃO
Como se manifesta? Qual a natureza desses atos?

Lei Helms-Burton: uma aberração jurídica

O 12 de março de 1996, o Presidente dos Estados Unidos William J. Clinton assinou e pôs em vigor a chamada Lei da liberdade cubana e solidariedade democrática de 1996, ou Lei Libertai, mais conhecida pelos nomes de seus principais promotores, o senador (R) por Carolina do Norte, Jesse Helms, e o representante (D) por Illinois, Dão Burton, mas com a que estão comprometidos os setores mais conservadores e de ultradireita do espectro político estadunidense e cubano-americano.

A Lei Helms-Burton viola flagrantemente as leis e os direitos humanos do povo cubano, a Constituição dos Estados Unidos e várias normas jurídicas desse país, numerosos atos do direito internacional que regulam as relações políticas, econômicas, comerciais e financeiras entre os Estados, e atenciosa contra a liberdade de comércio e investimento, pelo qual gerou conflitos com os principais sócios de Estados Unidos.

Este documento é considerado por especialistas, governos e organizações de todo mundo como uma aberração jurídica, contra a que se proclamaram numerosas leis-espelho e leis-antídoto em todo mundo.

Antecedentes históricos da Helms-Burton

domingo, 18 de maio de 2008

DIFERENÇA ENTRE EXTRADIÇÃO E ENTREGA

EXTRADIÇÃO
A extradição dá-se em caso de crime comum. Um brasileiro comete um crime nos EUA e se refugia no Uruguai.
Os EUA pedem para o Uruguai a extradição.
Se se refugiasse no Brasil, os EUA podem pedir a extradição, mas o Brasil é obrigado a negá-la, porque nossa Constituição não permite a extradição de brasileiros.
A Colômbia permite a extradição, se o natural for condenado por crime de narcotráfico.

ENTREGA
No caso de crime cometido por brasileiro, não é autorizada a extradição, de forma alguma.

DIREITOS E DEVERES DOS ESTADOS

O Estado é uma pessoa jurídica de direito internacional.
Toda pessoa tem direitos e deveres.

I - São direitos fundamentais:
a liberdade e a independência.

II – São direitos derivados:
a) a igualdade – jurídica e relativa;
b) o respeito mútuo;
c) reclamação internacional;
d) defesa e conservação.

O direito fundamental é aquele que sem ele o Estado não existe.

A Constituição Federal prevê a INDEPENDÊNCIA NACIONAL. É a condição sine qua non para a existência do Estado.

sábado, 26 de abril de 2008

FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL

Dispõe o artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça:

Artigo 38
1. A Corte, cuja função seja decidir conforme o direito internacional as
controvérsias que sejam submetidas, deverá aplicar;
2. as convenções internacionais, sejam gerais ou particulares, que estabeleçam
regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;
3. o costume internacional como prova de uma prática geralmente aceita como
direito;
4. os princípios gerais do direito reconhecidos pelas nações civilizadas;
5. as decisões judiciais e as doutrinas dos publicitários de maior competência das
diversas nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito,
sem prejuízo do disposto no Artigo 59.
6. A presente disposição não restringe a faculdade da Corte para decidir um litígio
ex aequo et bono, se convier às partes.

OBSERVAÇÃO:
ROL
- atos unilaterais
- não hierarquia
Escolha: só no julgamento

TRATADOS - 15. TÉRMINO

- EXECUÇÃO INTEGRAL DE TRATADO
- FIM DO PRAZO
- RENÚNCIA E DENÚNCIA
- INEXECUÇÃO POR UMA DAS PARTES
- GUERRA ENTRE AS PARTES
- CONCLUSÃO POSTERIOR DE OUTRO TRATADO

EXECUÇÃO INTEGRAL DE TRATADO
Os países fazem, hoje, muitos acordos internacionais de tecnologia. Como não têm condições de desenvolver a tecnologia, fazem um acordo para troca de experiências.
Quando encerra o projeto ou aprendizado, acabou o tratado.

FIM DO PRAZO
Em 1903 os Estados Unidos tentaram obter da Colômbia a cessão da zona necessária para a construção do canal de Panamá. Como a proposta foi recusada, os americanos favoreceram os revolucionários panamenhos que proclamaram a independência do seu país naquele mesmo ano. Dessa forma, foi firmado Tratado Hay-Bunau-Varilla, que dava aos Estados Unidos a garantia de utilização de uma faixa de 8km de largura, em ambos os lados do canal, em caráter permanente e com controle exclusivo da zona estabelecida.
O acordo para uso do Canal de Panamá, pelos Estados Unidos, foi de 90 anos.

TRATADOS - 14. EFEITOS

ARTIGOS 28, 34 A 36 DA CONVENÇÃO DE VIENA

Aplicação de Tratados

Artigo 28:
Irretroatividade de Tratados
A não ser que uma intenção diferente se evidencie do tratado, ou seja estabelecida de outra forma, suas disposições não obrigam uma parte em relação a um ato ou fato anterior ou a uma situação que deixou de existir antes da entrada em vigor do tratado, em relação a essa parte.

Tratados e Terceiros Estados

Artigo 34: Regra Geral com Relação a Terceiros Estados
Um tratado não cria obrigações nem direitos para um terceiro Estado sem o seu consentimento.

TRATADOS - 13. REVISÃO

13. REVISÃO

ARTIGOS 39 A 41 DA CONVENÇÃO DE VIENA

Emenda e Modificação de Tratados

Artigo 39: Regra Geral Relativa à Emenda de Tratados
Um tratado poderá ser emendado por acordo entre as partes. As regras estabelecidas na parte II aplicar-se-ão a tal acordo, salvo na medida em que o tratado dispuser diversamente.

Artigo 40: Emenda de Tratados Multilaterais
1. A não ser que o tratado disponha diversamente, a emenda de tratados multilaterais reger-se-á pelos parágrafos seguintes.
2. Qualquer proposta para emendar um tratado multilateral entre todas as partes deverá ser notificada a todos os Estados contratantes, cada um dos quais terá o direito de participar:
a) na decisão quanto à ação a ser tomada sobre essa proposta;
b) na negociação e conclusão de qualquer acordo para a emenda do tratado.

TRATADOS - 12. REGISTRO E PUBLICIDADE

Artigo 80 da CONVENÇÃO DE VIENA:
“Registro e Publicação de Tratados
1. Após sua entrada em vigor, os tratados serão remetidos ao Secretariado das Nações Unidas para fins de registro ou de classificação e catalogação, conforme o caso, bem como de publicação
2. A designação de um depositário constitui autorização para este praticar os atos previstos no parágrafo anterior.”

O sistema da Organização das Nações Unidas ( ONU ), dispõe em sua Carta, no artigo 102, que:

“1. TODO TRATADO E TODO ACORDO INTERNACIONAL, CONCLUÍDOS POR QUALQUER MEMBRO DAS NAÇÕES UNIDAS DEPOIS DA ENTRADA EM VIGOR DA PRESENTE CARTA, DEVERÃO, DENTRO DO MAIS BREVE PRAZO POSSÍVEL, SER REGISTRADOS E PUBLICADOS PELA SECRETARIA.

TRATADOS - 11. PROCESSO DE CONHECIMENTO

É ASSINADO, QUANDO DO COMPROMISSO FORMAL:
- assinatura
- ratificação
- adesão

ASSINATURA
O PODER EXECUTIVO negocia. Na negociação, manifesta a sua intenção.

RATIFICAÇÃO
Após assinar o compromisso, o poder executivo envia o texto ao PODER LEGISLATIVO. Aqui chamamos ratificar, ou seja, CORROBORAR.
O resultado da ratificação é que o parlamento pode:
- aprovar o texto,
- não aprovar o texto,
- aprovar com reservas.
O resultado é o mesmo.

TRATADOS - 10. ADOÇÃO DO TEXTO

CONVENÇÃO DE VIENA, artigo 9º:
“Adoção do Texto
1. A adoção do texto do tratado efetua-se pelo consentimento de todos os Estados que participam da sua elaboração, exceto quando se aplica o disposto no parágrafo 2.
2. A adoção do texto de um tratado numa conferência internacional efetua-se pela maioria de dois terços dos Estados presentes e votantes, salvo se esses Estados, pela mesma maioria, decidirem aplicar uma regra diversa.”

Em geral, dá-se pelo consenso. Quando todos concordam com aquela versão, é ela aprovada.
Supondo-se que hajam dez textos. Qual é o escolhido?
O texto escolhido é autenticado. Normalmente, por assinatura. Não é um tratado, mas apenas um documento de intenções.

TRATADOS - 9. DA NEGOCIAÇÃO

BILATERAL
Problemas: idioma e local.
Os negociadores vão discutir qual o idioma.
O local: temos dois países. Vai ser aonde? Em território brasileiro ou em Portugal? O NOME DO TRATADO fica atrelado à uma cidade que fica em um país:
- Tratado de Kioto
- Tratado de Viena.
Posso escolher um terceiro Estado. Foi o que aconteceu em Camp David no acordo Israel e Egito, em 1977. Corria-se risco. Os EUA ofereceram a base militar de Camp David, próxima a Washington.
Posso seguir a REGRA DA ALTERNÂNCIA: se o último tratado foi assinado lá, o próximo é aqui.

MULTILATERAL

TRATADOS - 8. QUEM PODE AGIR?

Os agentes.
- 1º o chefe de Estado e de governo.
Eles têm a COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA.

Tanto eles como o MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES não precisam da carta de plenos poderes. Os outros todos precisam.

QUEM SÃO OS OUTROS?
Os outros ministros (da Ciência e Tecnologia, da Educação, etc.). São ministros voltados PARA DENTRO DO PAÍS.

OUTRAS PESSOAS:
Os diplomatas.

DELEGAÇÕES NACIONAIS
PERITOS

TRATADOS - 7. CONDIÇÕES DE VALIDADE

a) CAPACIDADE DAS PARTES: QUEM PODE PARTICIPAR?
- Estados
- Organizações Internacionais
- outros. Exemplo: OLP

b) HABILITAÇÃO DO AGENTE
O agente tem um nome: PLENIPOTENCIÁRIO: o governo do país dá uma carta de plenos poderes a uma pessoa, que passa a ser o representante desse país, o PLENIPOTENCIÁRIO, para participar de uma determinada negociação. Nessa carta, há o que ele pode negociar – ATÉ ONDE.

c) CONSENTIMENTO MÚTUO

ERRO
O consentimento que eu dou para participar no tratado, o outro também dá.
CONVENÇÃO DE VIENA: o erro vai IMPUGNAR o tratado:
“Artigo 48: Erro.

TRATADOS - 6. ENTRADA

Como se entra no Tratado?
Existem os Tratados:
- abertos e os
- fechados.

ABERTOS
Exemplo: a ONU. Qualquer país surgido depois desta organização pode ingressar. Basta apenas que seja:
- soberano e
- independente.
Os fins do Estado devem estar em harmonia com os tratados.

FECHADOS

TRATADOS - 5. NATUREZA JURÍDICA DAS CLÁUSULAS

TRATADO-LEI
Produz efeitos erga omnes. As matérias são gerais. Cria uma nova situação jurídica no cenário internacional.

TRATADO-CONTRATO
Tem o sentido de compromisso. Um objeto definido. Por exemplo, um acordo de fronteiras.

TRATADO-QUADRO
Como exemplo, temos o artigo 1º do Tratado de Assumpção: os Estados-parte decidiram, por um acordo de vontades, por um MERCADO CUMUM (sempre indicado em maiúsculas), a ser estabelecido daí a 3 anos. Tenho um debate interno em cada país e entre os 4 países, nas áreas debatidas.

TRATADOS - 4. CLASSIFICAÇÃO

a) QUANTO AO NÚMERO DE PARTES:
- bilateral ou
- multilateral.
Posso ter partes compostas de vários Estados.
BILATERAL não quer dizer DOIS ESTADOS. Se houverem DUAS PARTES, cada qual com VÁRIOS ESTADOS, será um tratado bilateral.

b) QUANTO À QUALIDADE DAS PARTES:
- Estado x Estado
- Estado x Organização Internacional
- Organização Internacional x Organização Internacional
- Outros – sujeitos que não fazem tratados, mas que em dado momento fizeram. Exemplo: Israel + OLP + Noruega => Acordo de Paz de Oslo.
A OLP não é Estado nem OI.

c) QUANTO AO OBJETO

TRATADOS - 3. ELEMENTOS

- PREÂMBULO

- CORPO ARTICULADO
(ou a parte dispositiva)

- ANEXOS

TODOS os tratados têm o corpo articulado – os ARTIGOS, onde temos o conjunto de direitos e deveres recíprocos. O QUE SE ALMEJA.


PREÂMBULO

TRATADOS - 2. CARACTERÍSTICAS

a. É escrito
Porque em qualquer época ou lugar levanto o tratado e sei o que as partes assinaram.
Ao transmitir oralmente perde-se o teor original. Portanto, não há certeza quando o acordo é oral. O que não significa que não exista. Dois embaixadores formalizam um acordo, simples, em um jantar. Mas depois o transcrevem.

b. constituído de dois ou mais instrumentos
Documentos. Ao final, chega-se a uma hora em que satisfazem ambas as partes.

c. qualquer que seja a denominação específica.


CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 84:

TRATADOS - 1. CONCEITO

1. Conceito
2. Características
3. Elementos
4. Classificação
5. Condições de Validade

É a fonte mais importante do DI. Está como a LEI, para o DI.
Os primeiros documentos que tratam do DI são tratados.
Há 4, 5 mil anos, todos os povos relacionam-se por tratados.
Isso vem até 1969, com a CONVENÇÃO DE VIENA, sobre Direitos dos Tratados.
Ainda outra CONVENÇÃO DE VIENA, em 1986, versa também sobre tratados.

1. CONCEITO

CONVENÇÃO DE VIENA

Divisão de Atos Internacionais

Adotado em: Viena
Data: 26 de maio de 1969
Entrada em vigor internacional: 27 de janeiro de 1980

Os Estados Partes na presente Convenção,

Considerando o papel fundamental dos tratados na história das relações internacionais,

Reconhecendo a importância cada vez maior dos tratados como fonte do Direito Internacional e como meio de desenvolver a cooperação pacífica entre as nações, quaisquer que sejam seus sistemas constitucionais e sociais,

Constatando que os princípios do livre consentimento e da boa fé e a regra pacta sunt servanda são universalmente reconhecidos,

domingo, 13 de abril de 2008

SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL

SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL

I - CARACTERÍSTICAS

É preciso ter:

- estrutura
- finalidade

1. ESTRUTURA
No plano internacional. A não ser no acordo bilateral.
A estrutura deve ser apropriada para a negociação.
Estrutura diplomática.
Física + elemento humano (pessoas, para transitarem no cenário internacional)

2. FINALIDADE
Fins compatíveis com a sociedade internacional.
O que busca?
- a paz
- o desarmamento
- o desenvolvimento
- solucionar os conflitos por meio pacífico

II – QUEM SÃO OS SUJEITOS?

sábado, 12 de abril de 2008

EVOLUÇÃO HISTÓRICA – IDADE CONTEMPORÂNEA

REVOLUÇÃO FRANCESA - 1789

INCONFIDÊNCIA MINEIRA – 1798
Os nomes de George Washington, Thomas Jefferson, Benjamin Franklin e Thomas Payne, líderes e ideólogos da independência dos Estados Unidos, passaram a ser admirados em todo o continente americano.
José Joaquim da Maia, estudante mineiro, aluno da Universidade de Coimbra, dirigiu-se a Paris para solicitar o apoio de Thomas Jefferson, então representante do governo americano na França, às possíveis tentativas de rebelião antiportuguesa no Brasil.
Jefferson e da Maia chegaram a se encontrar, mas o norte-americano deixou pouco clara a resposta sobre uma possível ajuda do governo dos Estados Unidos aos inconfidentes mineiros.

1907 – 2ª CONFERÊNCIA DE PAZ DE HAIA
Cria:
- TRIBUNAL INTERNACIONAL DE ARBITRAGEM
- TRIBUNAL INTERNACIONAL DE PRESAS

1914 – FILADÉLFIA – EUA:
Proposta dos sindicatos americanos
1918 – FIM DA GUERRA

1919 – TRATADO DE PAZ DE...

TRATADO DE ROMA

O Tratado de Roma , que instituiu a Comunidade Económica Europeia (CEE), foi assinado em Roma em 25 de Março de 1957 e entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1958. O Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) foi assinado na mesma altura, o que levou a que estes dois tratados passassem a ser conjuntamente designados por Tratados de Roma.

fonte: europa.eu/abc

O MERCOSUL

Depois que o Brasil realizou uma abertura na economia, através de sua inserção e uma intensa participação no MERCOSUL, que corresponde ao bloco econômico Sul-Americano, promoveu respectivamente um aumento na produção industrial e do mercado de trabalho, alguns dados relevam que após uma década de atuação do bloco os integrantes juntos reúnem cifras de 2 trilhões de dólares.

O bloco econômico MERCOSUL teve seu início no dia 26 de março de 1991, com a assinatura do Tratado de Assunção, assinado pelos presidentes de Brasil (Collor), Argentina (Menen), Uruguai (Lacalle) e Paraguai (Rodrigues), a Venezuela ingressou em julho de 2006. A implantação do bloco tem como objetivos principais; integrar as nações que compõe o bloco e preencher as lacunas dos grandes espaços econômicos dispostos no mercado mundial, aumentando o fluxo de mercadorias, capitais e serviços, em escala regional e internacional.

Pacto de Varsóvia

O Pacto de Varsóvia foi assinado em 14 de maio de 1955, tornando real a divisão que já havia no mundo desde a Segunda Guerra Mundial, com o surgimento dos blocos capitalista e comunista (URSS e Leste Europeu).

A União Soviética era composta pelos seguintes países: União Soviética, Alemanha Oriental, Bulgária, Hungria, Polônia, Tchecoslováquia e Romênia. Já o capitalista era composto pela Europa Ocidental e pelos Estados Unidos.

O tratado estabelecia o alinhamento dos países membros, a princípio com a finalidade de autoproteção, mas com o tempo o acordo não estabeleceu nenhum tipo de compromisso de ajuda mútua em caso de violências militares.

Bloqueio Continental

Após se industrializar e se projetar economicamente, a França se tornou uma ameaça para a Inglaterra, que naquela época era a maior potência industrial do mundo. Para enfrentar a França de Napoleão, a Inglaterra aliou-se à Áustria e à Rússia, países que almejavam deter o avanço dos ideais da Revolução Francesa em seus territórios. Com isso, em outubro de 1805, Napoleão tentou medir forças com os ingleses no mar, no entanto a frota francesa foi destroçada na Batalha de Trafalgar.

Em contrapartida, um mês e meio após essa batalha no continente, o exército napoleônico venceu a Áustria na Batalha de Austerlitz e, no ano seguinte, venceu a Prússia na Batalha de Iena. Logo em seguida, Napoleão decretou o Bloqueio Continental no qual todos os países do continente europeu foram proibidos de negociar com a Inglaterra e de receber navios ingleses em seus portos.

Em 1807, Bonaparte obteve outro sucesso militar e diplomático: após derrotar os russos em território polonês, obrigou o czar Alexandre I a assinar o Tratado de Tilsit. Nesse acordo, a Rússia se comprometia a respeitar o bloqueio econômico imposto à Inglaterra e reconhecer a hegemonia francesa na Europa.

Congresso de Viena

Após o fim da época napoleônica, que provocou mudanças políticas e econômicas em toda a Europa, os países vencedores (Áustria, Rússia, Prússia e Inglaterra) sentiram a necessidade de selarem um tratado para restabelecer a paz e a estabilidade política na Europa, já que momentos de instabilidade eram vividos.

O Congresso de Viena foi uma conferência entre as potência vencedoras da batalha contra o Império de Bapoleão, que ocorreu entre 1 de Outubro de 1814 e 9 de Junho de 1815. Os objetivos desses países eram redesenhar o mapa político europeu, reestabelecer a ordem na França e equilibrar suas forças, no sentido de garantir a paz na Europa.

TRIBUNAL DE NUREMBERG

Logo após a Segunda Guerra Mundial, um tribunal se reuniu em Nuremberg, na Alemanha, com o objetivo de julgar os crimes cometidos pelos nazistas durante a guerra. De 1945 a 1949, o Tribunal de Nuremberg julgou 199 homens, sendo 21 deles líderes nazistas. As acusações foram desde crimes contra o direito internacional até de terem provocado de forma deliberada a Segunda Guerra Mundial.

A criação desse tribunal se deu através de um acordo firmado entre os representantes da ex-URSS, dos EUA, da Grã-Bretanha e da França, em Londres, em 1945. Dentre os réus julgados e condenados estava o braço direito de Adolf Hitler, Hermann Goering. Durante o julgamento a defesa de Goering alegou ofensa ao princípio da legalidade, que era baseada nos postulados do direito penal tradicional. Mas de nada adiantou, pois Goering foi condenado à morte, no entanto, este cometeu suicídio na prisão com uma cápsula de cianeto.

FONTE: historiadomundo

A DOUTRINA MONROE

Os Estados Unidos tinham assumido uma política de isolamento em relação aos assuntos que se passavam na Europa, isso vinha desde o governo de Washington. Os líderes norte-americanos não concordavam com as práticas de intervenção dos europeus e com isso se distanciou da Europa, tudo isso depois da Santa Aliança em 1815.

Diante da insatisfação do governo americano o então presidente, James Monroe, elaborou a chamada Doutrina de Monroe, o seu objetivo consistia em desaprovar o direito de intervenção da Santa Aliança nos países da América do Sul, a teoria tinha como base os princípios:

• Todos os países americanos, por serem livres e independentes, não poderiam se sujeitar a dominação das potências européias em possíveis colonizações.

• O sistema político das principais potências da Europa se diferenciava do americano, qualquer nação que tentasse privilegiar o seu sistema era considerada um ameaça.

ONU - A organização das Nações Unidas

Ao final da Segunda Guerra, acentuou-se a preocupação com a paz mundial. Em 24 de outubro de 1945, representantes de cinqüenta nações reunidos na Conferência de São Francisco criaram a Organização das Nações Unidas, conhecida como a ONU.

A ONU, cuja sede fica em Nova York, é ainda hoje o principal organismo internacional e visa essencialmente:

- Preservar a paz e a segurança mundial;

- Estimular a cooperação internacional na área econômica, social, cultural e humanitária;

- Promover o respeito às liberdades individuais e aos direitos humanos.

Os seis principais órgãos da ONU são:

- Conselho de Segurança

LINHA DO TEMPO

PRÉ-HISTÓRIA
É o período compreendido entre o aparecimento do homem sobre a Terra (há aproximadamente 5 milhões de anos) e o surgimento da escrita, por volta do ano 4000 a.C., quando, a partir daí, teve início a História.

IDADE ANTIGA
Desde o surgimento da escrita, por volta de 4.000 aC até 476, quando o comandante germânico Odoacro depôs Rômulo Augústulo, o último imperador do Império Romano do Ocidente.

IDADE MÉDIA - 476 - 1453
Desde a desintegração do Império Romano do Ocidente, no século V (476 d. C.), até o fim do Império Romano do Oriente, com a Queda de Constantinopla, no século XV (1453 d.C.).

IDADE MODERNA - 1453 - 1789
Desde a Queda de Constantinopla até o início da Revolução Francesa.

IDADE CONTEMPORÂNEA
Desde o início da Revolução Francesa até nossos dias.

CARACTERÍSTICAS DA SOCIEDADE INTERNACIONAL

1. SEMELHANÇAS ENTRE O DIREITO INTERNACIONAL E O DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO:

- ordenamento jurídico
- imposição de sanções
- existência de ATOS ILÍCITOS: invasão, tortura, etc. Menores, maiores, mais ou menos graves.
- princípio da igualdade jurídica: todos os Estados são iguais. Todos são iguais perante a lei.


2. COMITAS GENTIUM
Cortesia internacional.
Cortesia internacional não é Direito.
Não gera direitos nem obrigações, no plano internacional.
Por exemplo, se o país A sofreu uma devastação por um terremoto. Mesmo sem relações diplomáticas, os países podem ajudar-se, mutuamente.
É o caso dos aviões que chocaram-se contra as torres gêmeas, nos EUA. Os cubanos OFERECERAM sangue, para as vítimas.

SOCIEDADE INTERNACIONAL

ORDENS DE DIREITO

1. DIREITO NACIIONAL – meu
2. DIREITO INTERNACIONAL – nosso
3. DIREITO ESTRANGEIRO – outro
4. DIREITO COMPARADO

SOCIEDADE INTERNACIONAL

SURGIMENTO
- sempre existiu
- nem sempre existiu
- 1648

SEMPRE EXISTIU
Não. O homem vivia, originalmente, em grupos.

NEM SEMPRE EXISTIU

BIBLIOGRAFIA

LIVROS INDICADOS

ACCIOLY, Hildebrando
Hoje, a edição foi revista por Paulo Borba Cosella.

ALBUQUERQUE MELLO, Celso D. (2 VOLUMES)
É o mais completo: CURSO.

JO, Hee Moon
Hoje, é a mais atual.

RESEK, José Francisco

SANTOS, Luis Roberto
MANUAL

EVOLUÇÃO HISTÓRICA - II – IDADE MÉDIA

ESTAMENTAL
FEUDALISMO
PODER DESCENTRALIZADO
- pulverização do poder
- consolidação de leis marítimas
TERRITÓRIOS INDEFINIDOS
PAZ DE DEUS E TRÉGUA DE DEUS
MAIOR FONTE DE PODER DA IDADE MÉDIA: A IGREJA

A IGREJA
Ela está em TODOS os lugares. O Papa era a autoridade maior. A única.
Tanto que quando dois reis firmavam um tratado e um deles era amigo do Papa, este pedia ao Papa a BULA PAPAL, que o desobrigava de cumprir os seus deveres.

O Direito Internacional é calcado em DOIS GRANDES PRINCÍPIOS:

EVOLUÇÃO HISTÓRICA - I – IDADE ANTIGA

Desde o surgimento da escrita (tem entre 6 a 8 mil anos)

TEOCRACIA
A cultura é baseada nos deuses

POLITEÍSTAS
Com exceção dos judeus

DESCONFIANÇA
Dos povos, mutuamente

INSTABILIDADE POLÍTICA
Pelas conquistas de capturas de escravos – guerras
Quando mandava-se um arauto para outro localidade, era encarado como um espião.

3 MIL ANOS ANTES DE CRISTO
TRATADOS DE FRONTEIRAS
Entre dois povos, que chamavam um terceiro para intermediar (no Oriente Médio).
TRATADOS COMERCIAIS
TRATADOS DE AJUDA RECÍPROCA NA INVASÃO

HOUVE DIREITO INTERNACIONAL?
Não. O DI existe há...

sexta-feira, 11 de abril de 2008

A incorporação ao Direito interno de instrumentos jurídicos de Direito Internacional Humanitário e Direito Internacional dos Direitos Humanos

TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL

The incorporation to the domestic Law of the juridical instruments of the Humanitarian international Law and International Law of the Human Rights.

RESUMO

Ressalta que a grande novidade do Tribunal Penal Internacional consiste na tese da compatibilidade, segundo a qual a lei interna terá sempre prioridade sobre o Tratado. Comenta os crimes contra os direitos humanos elencados no art. 5º do Estatuto de Roma – genocídio, crimes contra a humanidade, crimes contra as leis de guerra e agressão. Descreve, resumidamente, a evolução histórica do Direito Internacional. Posiciona-se favoravelmente à ratificação do Estatuto de Roma, ponderando, no entanto, ser necessário um exame...

CLASSIFICAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL

- NATURAL
Não é escrito. Antecede o próprio Direito.
A boa-fé, os princípios.
As coisas vêm depois deles.

- POSITIVO
Os Estados reúnem-se, discutem, elaboram e a partir daí temos o Direito Positivo Internacional – OS TRATADOS.

- ESPAÇO

UNIVERSAL
Atinge todos os continentes.
- do mar
- uma carta da ONU

REGIONAL

DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO – DEFINIÇÃO

1. DIFICULDADES
a) culturas
b) idiomas

2. CRITÉRIOS
a) ratione personae
(em razão da pessoa)

O Direito International é o conjunto de direitos e obrigações recíprocos entre os Estados.
A ONU, UNESCO, etc., são pessoas jurídicas de direito público.
O QUE “PEGA” NA DEFINIÇÃO “ENTRE OS ESTADOS”

b) técnico-formal
Como é feita a lei?

RESUMO DE DIREITO INTERNACIONAL

DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
É o conjunto de normas que regulam a relação entre os países.

Critérios de definição de Direito Internacional
 Os sujeitos de Direito Internacional – É definido como um conjunto de normas jurídicas reguladoras das relações entre os Estados Soberanos;
 As matérias reguladas pelo Direito Internacional são separadas das reguladas pelo Direito Interno;
 O que distingue uma norma de Direito Internacional de uma norma de Direito Interno é a sua forma de produção;
 Direito internacional - tratados, convenções; Direito Interno - Constituição, Código Civil, etc.

Conceito: É o conjunto de normas jurídicas criadas pelos processos de produção jurídicos próprios da comunidade internacional, e que transcendem o âmbito Estadual (direito Interno) dos direitos e deveres entre os Estados soberanos quanto aos tratados, convenções e acordos entre eles.
Direito Internacional Público: Conjunto de normas que regem as relações dos direitos e deveres coletivos, quanto aos tratados, convenções e acordos entre as Nações.
Direito Internacional Privado: Ramo do Direito Publico, que compreende um conjunto de normas reguladoras das relações entre as nações no tocante à proteção das pessoas e direitos e interesse particular dos seus nacionais em país estrangeiro e, reciprocamente, dos estrangeiros radicados no país.

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

INTRODUÇÃO

Existem milhares de tratados internacionais. Uns, binacionais, outros, internacionais. Uns, binacionais, outros, trinacionais, outros, ainda, multilaterais.

Cada país tem a sua legislação própria do direito internacional privado.

No Brasil, temos a erradamente chamada de Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), porque na verdade é a lei de introdução à legislação brasileira, nos artigos 7º a 19.

Em seus artigos 7º a 19, ela cuida das relações internacionais.

Como exemplo, temos a adoção, o contrato, a sucessão.

O viés internacional será dado pelos tratados internacionais.

Historicamente, o direito internacional público vem bem antes, e permeia todos os ramos do Direito. Daí termos o ramos do Direito:

CASO XIMENES: comentários do professor

Os tribunais de direitos humanos possibilitam o direito de petição, para que o cidadão peticione contra o seu próprio Estado.

Por três vezes intimado a responder, o Brasil não se manifestou.

Foi, então, condenado a pagar 150.000 dólares para a mãe e 30.000, para a irmã do rapaz morto. A irmã perdeu o emprego, e ficou 5 anos sem trabalho, cuidando do caso.

Como se dá a coercitividade da sentença proferida por estes tribunais?

A ONG: Justiça Global - caso Ximenes

A Justiça Global é uma organização não governamental de direitos humanos que trabalha com a proteção e promoção dos direitos humanos e o fortalecimento da sociedade civil e da democracia. Nesse sentido, nossas ações visam denunciar violações de direitos humanos, incidir nos processos de formulação de políticas públicas baseadas nos direitos fundamentais, impulsionar o fortalecimento das instituições democráticas, e exigir a garantia de direitos para os excluídos e vítimas de violações de direitos humanos.

Suas áreas de atuação são : I) Pesquisa, Documentação e Comunicação em Direitos Humanos; II) Advocacia Internacional; III) Capacitação em Direitos Humanos; IV) Advocacy em Direitos Humanos; V) Promoção e Proteção dos Defensores de Direitos Humanos.

Caso Damião Ximenes Lopes: Resumo

Dos Fatos

Em 1º de outubro de 1999, Albertina Ximenes internou seu filho, Damião Ximenes Lopes, portador de transtorno mental, na Casa de Repouso Guararapes - a única clínica psiquiátrica da região de Sobral. Três dias mais tarde, no dia 4 de outubro, Albertina retornou à clínica para visitá-lo, mas foi informada por um funcionário que Damião "não estaria em condições de receber visitas" . Inconformada, entrou na clínica gritando pelo nome do filho; Damião veio ao seu encontro em estado altamente deplorável, sangrando bastante, com diversas escoriações, hematomas e com as mãos amarradas. Ela solicitou a um funcionário que o levasse para tomar banho; em seguida, procurou pelo médico responsável, Francisco Ivo de Vasconcelos - diretor da Casa de Repouso Guararapes e legista do Instituto Médico Legal (IML) de Sobral - que apenas prescreveu alguns medicamentos, sem sequer examinar Damião.

Quando mais uma vez procurava por seu filho, uma servente da clínica lhe informou que havia ocorrido uma forte luta entre Damião e os enfermeiros, e que em virtude disso ele teria ficado muito machucado. Albertina encontrou-o ao lado de uma cama, completamente nu e ainda com as mãos amarradas. Como não podia levar Damião de volta, Albertina retornou à sua residência, mas quando chegou já recebeu a informação de que a Casa de Repouso Guararapes havia comunicado o falecimento de seu filho.

O caso Ximenes - publicação do DOU de 12.2.07

Maus-tratos e morte do senhor Damião Ximenes Lopes

112.9. Em 4 de outubro de 1999, aproximadamente às 9h, a mãe do
senhor Damião Ximenes Lopes chegou à Casa de Repouso
Guararapes para visitá-lo e o encontrou sangrando, com hematomas,
com a roupa rasgada, sujo e cheirando a excremento, com as mãos
amarradas para trás, com dificuldade para respirar, agonizante e
gritando e pedindo socorro à polícia. Continuava submetido à
contenção física que lhe havia sido aplicada desde a noite anterior, já
apresentava escoriações e feridas e pôde caminhar sem a adequada
supervisão. Posteriormente, um auxiliar de enfermagem o deitou em
uma cama, da qual caiu. Então o deitaram num colchonete no
chão.
112.10. A senhora Albertina Ximenes Lopes solicitou aos
funcionários da Casa de Repouso Guararapes que banhassem seu
filho e procurou um médico que o atendesse. Encontrou Francisco Ivo
de Vasconcelos, Diretor Clínico e médico da Casa de Repouso
Guararapes, que, sem realizar exames físicos em Damião Ximenes
Lopes, receitou-lhe alguns remédios e em seguida se retirou do
hospital. Nenhum médico ficou a cargo da instituição nesse
momento.

Um caso que o professor comentou nas duas primeiras aulas: Corte deve condenar o Brasil

Corte deve condenar o Brasil

Tribunal da OEA divulga na segunda-feira se omissão do Estado levou à morte de um homem numa clínica cearense conveniada ao SUS, em 1999. Será a primeira sentença internacional contra o país

O Brasil receberá na segunda-feira sua primeira sentença como réu em um tribunal internacional. O país foi levado à Corte Interamericana de Direitos Humanos pela família de Damião Ximenes Lopes, morto em 4 de outubro de 1999 em uma clínica psiquiátrica de Sobral (Ceará), conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS). Os sete juízes que compõem o tribunal, ligado à Organização dos Estados Americanos (OEA), devem considerar o Estado brasileiro responsável — ao menos parcialmente — neste caso, uma vez que o próprio governo admitiu não ter garantido a Damião o direito à vida e à integridade pessoal, previstos nos artigos 4 e 5 da Convenção Americana, da qual o Brasil é signatário.

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

DIREITO INTERNACIONAL - APRESENTAÇÃO

PROFESSOR RUI DÉCIO

DIREITO INTERNACIONAL

PÚBLICO
e
PRIVADO

O Direito Internacional Público é o único Direito Internacional.
Como Direito Internacional Privado, temos o brasileiro, o português, o suíço, etc. São direitos nacionais.
Em concursos públicos para a área federal são colocadas 2, 3 questões de Direito Internacional. E que, normalmente, são de direito privado.

4 provas
MATÉRIA CUMULATIVA
1ª – escrita
Português
Como pensa a matéria
Redação
2ª – teste – 20 questões
3ª e 4ª – uma delas, em grupo, com consulta livre. A outra, semelhante a um trabalho.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Você constrói seu destino. Não o desperdice.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches