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domingo, 15 de junho de 2008

DOMÍNIO PÚBLICO DO ESTADO

Domínio público do Estado é onde o Estado exerce a sua JURISDIÇÃO, ou seja, a sua soberania, e aplica com exclusividade as suas normas.

É um fator de defesa militar e econômica.
Mas também de defesa política, cultural, do próprio país.
E não admite que haja interferência de leis estrangeiras.

I - TERRITÓRIO
É elemento essencial do Estado.
O Estado é uma abstração.
Nenhum Estado resiste muito tempo à sua ausência.
É a base física do Estado, seu limite frente aos demais Estados.
Não há regra para definir o seu tamanho.
É a porção do globo dentro da qual o Estado exerce a sua competência.
Tem a obrigação de delimitar o território para saber até onde vai o seu poder soberano.
Abrange o solo e o subsolo.

terça-feira, 10 de junho de 2008

CÔNSULES

- papel administrativo
- não são representantes políticos dos Estados


FUNÇÕES DOS CÔNSULES
Convenção de Viena sobre Relações Consulares

Artigo 5º - Funções Consulares

As funções consulares consistem em:

a) PROTEGER, no Estado receptor, os INTERESSES DO ESTADO que envia e de SEUS NACIONAIS, pessoas físicas ou jurídicas, dentro dos limites permitidos pelo direito internacional;

PRIVILÉGIOS DAS MISSÕES

- liberdade de comunicações oficiais

É outro Estado. Se é outra lei na Embaixada, não pode se imiscuir, gravar, alterar, truncar as comunicações.

- inviolabilidade dos locais da missão diplomática – asilo diplomático

O que é um ASILO DIPLOMÁTICO?
Suponhamos a embaixada da Polônia, dentro do Estado da China. A jurisdição chinesa não consegue entrar na embaixada chinesa.
Alguém está contestando as ações do governo chinês. Por exemplo, aquele que parou o tanque.
Ele tem que fugir. Senão, pode morrer, desaparecer.
Entra na embaixada da Polônia, que é território da Polônia, jurisdição da Polônia.
O aparato para. Se ele sair, está preso.
Não é crime comum, mas ideológico.
Como fazer?

PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES

São as mesmas que vimos no passado.

a) inviolabilidade pessoal

b) imunidade de jurisdição – penal e civil

c) isenção tributária

d) estende-se a seus familiares (às pessoas que vivem com o diplomata, às suas expensas)

e) pessoal técnico-administrativo
Não representam o Estado. Têm algumas prerrogativas pela função que exercem. Enquanto estiverem em seu mister funcional, tem seus privilégios. Na rua, depende da definição do grau de imunidade.
O que concedo para o outro Estado, ele concede a mim.

f) pessoal de serviço

MISSÕES TEMPORÁRIAS

- tratar de Questões determinadas

- características:
. caráter representativo
. bilateral
. limitada – é o tema. Não é uma embaixada
. provisória
. consensual
. independe de prévias relações diplomáticas

Como exemplo, temos o episódio entre Israel e a OLP. Nas tratativas, que são temporárias, discute-se a troca de prisioneiros, faixa de Gaza – temas especialíssimos.
Presta-se a assuntos muito específicos.
Não é preciso ter relações consulares nem embaixada.

domingo, 1 de junho de 2008

Convenção de Viena sobre Relações Consulares

Celebrada em Viena, a 24 de abril de 1963
Assinada pelo Brasil em 24 de abril de 1963
Aprovada pelo Decreto Legislativo nº 6, de 1967
Depósito de instrumento brasileiro de ratificação na ONU em 11 de maio de 1967
Entrada em vigor, para o Brasil, a 10 de junho de 1967
Promulgada pelo Decreto nº 61.078, de 26 de julho de 1967
Publicada no Diário Oficial de 28 de julho de 1967
Decreto nº 61.078 - de 26 de julho de 1967
Promulga a Convenção de Viena sobre Relações Consulares

O Presidente da República,

Havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 6, de 1967, a Convenção de Viena sobre Relações Consulares, assinada nessa cidade, a 24 de abril de 1963;

E havendo a referida Convenção entrado em vigor para o Brasil, de conformidade com seu artigo 77, parágrafo 2º, a 10 de junho de 1967, isto é, trinta dias após o depósito do instrumento brasileiro de ratificação junto ao...

CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS

A Convenção de Viena sobre relações diplomáticas foi concluída em 18 de Abril de 1961, no termo da Conferência das Nações Unidas sobre relações e imunidades diplomáticas, realizada em Neue Hofburg, na capital austríaca, em Março e Abril de 1961. Depositada, em seguida, junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, entrou em vigor no dia 24 de Abril de 1964, de harmonia com o disposto no seu artigo 51º.

No que respeita ao nosso país, a Convenção foi aprovada para adesão em 27 de Março de 1968, tendo o respectivo instrumento de adesão sido depositado na sede daquela Organização, em 11 de Setembro do mesmo ano. Nestas circunstâncias, e nos termos do parágrafo 2 do artigo 51º, a Convenção entrou em vigor relativamente a Portugal no dia 11 de Outubro de 1968.

DECRETO-LEI N.º 48 295
de 27 de Março de 1968

Usando da faculdade conferida pela 2.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É aprovada para adesão a Convenção sobre Relações Diplomáticas, celebrada em Viena aos 18 dias de Abril de 1961, cujo texto em línguas francesa e portuguesa é o que segue em anexo ao presente decreto-lei.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

A DIPLOMACIA

Todo Estado tem que relacionar com os outros Estados.
O problema é como vai se relacionar.
Verificamos, aí, que existe uma estrutura interna em cada país, que chama-se diplomacia.

ÓRGÃOS DAS RELAÇÕES ENTRE ESTADOS
Existem:

a) ÓRGÃOS CENTRAIS
É o próprio ministério e a diplomacia, propriamente dita.

b) QUEM SÃO:
- chefes de Estado e chefes de governo;
- primeiro ministro;
- ministro das relações exteriores;
- outros ministérios.

c) CHEFE DE ESTADO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Você constrói seu destino. Não o desperdice.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches